
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (18) o projeto de lei que altera as regras para partidos
políticos e para eleições.
O texto segue para sanção presidencial e, para valer
já nas eleições de 2020, tem de ser sancionado por Jair Bolsonaro e ter os
eventuais vetos analisados pelo Congresso até o começo de outubro.
A aprovação ocorreu horas depois de o relator, o
deputado Wilson Santiago (PTB-PB), ter apresentado parecer que deixou de fora mudanças que
afrouxavam a prestação de contas eleitorais.
O relator retomou, no entanto, outros pontos que
haviam sido derrubados pelos senadores.
A primeira versão do projeto foi aprovada pelos deputados no último dia 4.
No entanto, diante da repercussão negativa e das
críticas de setores da sociedade, o Senado recuou de dispositivos que
restringiam a fiscalização de campanhas e aprovou somente a criação de um fundo eleitoral, sem valor
definido, para financiar as eleições no ano que vem.
Como o projeto foi alterado, precisou voltar à Câmara
para nova análise. Como o fundo eleitoral já foi aprovado pelas duas Casas, não
precisará passar por nova votação.
Pontos
retomados
Confira os pontos que o relator Wilson Santiago recuperou em
seu novo parecer:
Fundo partidário: amplia as situações em que podem ser
usados recursos do fundo partidário. A verba pode ser destinada, por exemplo,
para pagar “juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por
infração à legislação eleitoral ou partidária”, na compra ou aluguel de bens
móveis e imóveis, em reformas nestas propriedades; no pagamento de
impulsionamento de conteúdos na internet.
Pagamento de advogados: O relator
retomou a parte do texto que permite o uso do fundo partidário para pagar
advogados e contadores. O primeiro texto aprovado na Câmara era mais amplo e
previa que os recursos poderiam ser usados também para casos envolvendo
interesses "diretos e indiretos" do partido, assim como litígios
acerca do exercício de mandato. Considerado controverso, este dispositivo foi
barrado pelo Senado, mas o relator na Câmara o retomou com uma mudança na
redação. Ele deixou claro que o fundo só poderá ser usado exclusivamente para
processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo
eleitoral.
Fora do limite de gasto: Outro
trecho retomado pelo relator muda a regra atual que prevê que as despesas dos
candidatos e dos partidos que puderem ser individualizadas serão contabilizadas
nos limites de gastos de cada campanha. Com apenas uma mudança de redação, o
parágrafo reintroduzido diz que os gastos advocatícios e de contabilidade
referentes a consultoria ou processos judiciais decorrente de "interesses
de candidato ou partido" não estão sujeitos a "limites que possam
impor dificuldade ao exercício da ampla defesa".
Partidos com registro fora de
Brasília: a proposta mudava a obrigação de que o registro
dos partidos políticos pudesse ser feito no local da sede da legenda, e não
mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre
espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.
Limite de uso do fundo
partidário para multas eleitorais: atualmente, a lei dos
partidos estabelece que, em casos de contas desaprovadas, o partido precisa
devolver os recursos considerados irregulares. A lei permite ainda que esse
pagamento seja feito com recursos do fundo partidário, mas não determina um
limite no uso de verbas do fundo para esta destinação. O texto cria um limite:
só poderiam ser usados até 50% do fundo partidário para o pagamento deste tipo
de sanção.
Doações para partidos
políticos: a lei atual permite que partidos políticos
recebam doações de pessoas físicas e jurídicas. Hoje, é possível fazer as
doações por cartão de crédito ou débito. Agora, os deputados querem permitir o
uso de boleto bancário e débito em conta.
Pessoas politicamente
expostas: o texto prevê que serviços bancários para os
partidos políticos (para o recebimento de doações, por exemplo) “não se
caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente
expostas”. Ou seja, os serviços para estes partidos não estão sujeitos a
controles mais rígidos pela Receita Federal.
Propaganda partidária: o
texto estabelece regras para a propaganda partidária gratuita, por rádio e TV.
E prevê proibições: não serão permitidas inserções com a participação de
pessoas filiadas a outros partidos, que não o que realiza o programa; proíbe o
uso de imagens, efeitos ou outros recursos que “distorçam ou falseiem os fatos
ou a sua comunicação”; não podem ser usadas matérias que possam ser comprovadas
como falsas.
Pontos retirados
Confira os pontos com os quais o relator concordou com a
retirada feita pelo Senado:
Prestação anual: Trecho
aprovado na primeira votação na Câmara permitia que todos os dados das eleições
fossem consolidados na prestação anual dos partidos. Críticos desse ponto
argumentavam que isso prejudicaria a transparência da prestação de contas uma
vez que a prestação anual poderia acontecer após as eleições já decididas.
Modelos próprios de prestação
de contas: o projeto aprovado inicialmente na Câmara
mudava a lei de partidos políticos para abrir espaço para que as legendas
apresentassem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral em modelos
próprios, usando qualquer sistema de escrituração contábil disponível no
mercado. Atualmente, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação
de Contas Anual (SPCA), que é de uso obrigatório. Seu uso está previsto em uma
resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Multa por conduta dolosa: a
proposta também estabelecia que a multa por desaprovação nas contas dos
partidos seria aplicada “aos casos de irregularidade resultante de conduta
dolosa”. Ou seja, seria preciso haver o dolo, a intenção de agir contra a lei.
Erros formais na prestação de
contas corrigidos até o julgamento: a proposição
também previa que erros formais, omissões e atrasos na divulgação de contas de
campanha poderiam ser corrigidos até o julgamento da prestação de contas.
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