Câmara aprova proposta que limita gastos de campanha de prefeitos e vereadores

02/10/2019 - 10h07

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (2) a proposta que limita os gastos das campanhas para prefeito e vereador nas eleições de 2020. Agora o texto segue para o Senado.

A proposta determina que os limites de gastos para estas campanhas serão equivalentes aos aplicados nas eleições de 2016, corrigidos pela inflação - pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.

Nas eleições em segundo turno para prefeito, o valor do teto será de 40% do gasto do primeiro turno.

A lei não detalha os valores. Mas, em 2016, na divulgação de cálculos sobre o teto de gastos, a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões.

Na lista das 10 maiores cidades do país, o menor gasto previsto era para o Recife, de R$ 6,6 milhões.

O relator da proposta, Fábio Trad (PSD-MS), também estabeleceu um limite para o autofinanciamento, isto é, quanto da campanha pode ser financiada pelo próprio candidato. Pelo texto, o limite será de 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo candidato no ano anterior à eleição.

Os deputados aprovaram a segunda versão de parecer apresentado pelo relator.

Na primeira versão do texto, que chegou a ser lida em Plenário, o sistema de limites de despesas dependia do tamanho de cada cidade. No caso dos vereadores, o teto variava de R$ 15 mil (em municípios com até 10 mil eleitores) a R$ 700 mil (em municípios com mais de 2 milhões de eleitores).

Para prefeitos, segundo a primeira proposta do relator, o teto variava de R$ 100 mil (em municípios com até 10 mil eleitores) até R$ 7 milhões (em municípios com mais de 2 milhões de eleitores). Mas, segundo Fábio Trad, não houve acordo para esta redação do texto.

Mais cedo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tinha informado que os deputados iriam votar um texto que viria do Senado. Mas horas depois, os deputados decidiram votar a proposta relatada pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS), a partir de um projeto apresentado pelo deputado Otaci Nascimento (SD-RR) em julho deste ano.

Debates em Plenário

Deputados críticos ao texto lamentaram a mudança na forma de cálculo do teto. Para estes parlamentares, retomar valores de 2016 é um retrocesso.

“Achamos que é um retrocesso do próprio relatório inicial do deputado Fábio Trad, porque na verdade retoma o financiamento de 2016, o teto de 2016, corrigindo ainda o IPCA. E o que aconteceu em 2016? Nós mantivemos a lógica de ter campanhas milionárias”, disse a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS).

O deputado Carlos Zarattini (PT-RS) afirmou que os tetos de 2016 foram puxados para cima nas cidades em que um candidato gastou muito.

“Nós estamos voltando atrás. Em 2016, foi estabelecido esse critério de 70% do maior gasto na campanha de 2012. Isso gerou, para cada cidade, um teto. E naquela cidade onde tinha um cara que gastou muito, um candidato que gastou muito, ele puxou o teto pra cima”, afirmou o petista.

Outros deputados consideraram que o pior cenário seria não ter teto. “Esse foi o consenso possível, uma matéria difícil, com um prazo apertado, e com certeza seria muito ruim para o Brasil nós irmos para a eleição sem o limite de gastos”, afirmou o líder do Cidadania, Daniel Coelho (PE).

“O pior é não ter regra. E a regra que foi estabelecida na última eleição ela correu bem, tanto que a eleição não houve grandes problemas. O que nós temos, algumas distorções, elas são exceções, não são a regra”, afirmou o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).

Vigência

Os parlamentares correm contra o tempo diante dos prazos constitucionais. Para valer já na próxima eleição, a medida precisa ser aprovada antes de 4 de outubro, ou seja, até um ano antes do pleito de 2020.

Nas regras atuais, não há limite de gastos previstos para os candidatos a vereador e prefeito. Isso porque a versão atual da lei eleitoral só previu tetos de gastos para os cargos em disputa nas eleições em 2018 (deputado estadual, deputado federal, senador, governador, presidente da República).

Esta lei entrou em vigor em 2017 e anulou uma lei anterior, de 2015, que previa regras específicas para os dois cargos de âmbito municipal.

De acordo com a norma de 2015, no primeiro turno das eleições para prefeito o limite foi de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. Se a eleição de 2012 foi decidida em dois turnos, o percentual passava para 50%. Para vereador, o limite também foi de 70% do maior valor declarado na eleição anterior.


  • por
  • Jornal Regional



DEIXE UM COMENTÁRIO

Facebook