Câmara de São Miguel do Oeste rejeita emenda à Lei Orgânica que alteraria data de pagamento de servidores
Proposta recebeu seis votos favoráveis, porém precisaria de 2/3 dos votos para ser aprovada.

18/08/2021 - 06h29

A Câmara de São Miguel do Oeste rejeitou, nesta terça-feira (17), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 3/2021, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação ao §3º do art. 17 da Lei Orgânica Municipal de São Miguel do Oeste. A nova redação prevê que o município efetuará o pagamento dos vencimentos e proventos aos servidores públicos municipais até o quinto dia útil do mês subsequente a que correspondem. O texto também prevê a entrada em vigor da emenda a partir de 1º de março de 2022.

Conforme a justificativa da proposta, a emenda visa adequar a data de pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais ao e-Social. Também justifica que a entrada em vigor em março do próximo ano é um “prazo suficiente para que os servidores municipais consigam se organizar e necessário para adaptação do sistema, já que a partir de abril de 2022 passará a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento por meio do e-Social”.

O texto recebeu seis votos favoráveis: Elói Bortolotti, Marli da Rosa, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos e Vilmar Bonora. Votaram contra Carlos Agostini, Cris Zanatta, Gilmar Baldissera, Maria Tereza Capra, Moacir Fiorini e Valnir Scharnoski. O vereador Vanirto Conrad se absteve. A proposta é uma emenda à Lei Orgânica e precisaria de 2/3 dos votos favoráveis para ser aprovada. Como não obteve os votos necessários, foi rejeitada e será arquivada.

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  • Jornal Regional



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