
A Câmara de São
Miguel do Oeste rejeitou, nesta terça-feira (17), a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica 3/2021, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação ao §3º do
art. 17 da Lei Orgânica Municipal de São Miguel do Oeste. A nova redação prevê
que o município efetuará o pagamento dos vencimentos e proventos aos servidores
públicos municipais até o quinto dia útil do mês subsequente a que
correspondem. O texto também prevê a entrada em vigor da emenda a partir de 1º
de março de 2022.
Conforme a
justificativa da proposta, a emenda visa adequar a data de pagamento dos
vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais ao e-Social. Também
justifica que a entrada em vigor em março do próximo ano é um “prazo suficiente
para que os servidores municipais consigam se organizar e necessário para adaptação
do sistema, já que a partir de abril de 2022 passará a ser obrigatório o envio
das folhas de pagamento por meio do e-Social”.
O texto recebeu
seis votos favoráveis: Elói Bortolotti, Marli da Rosa, Paulo Drumm, Ravier
Centenaro, Vagner Passos e Vilmar Bonora. Votaram contra Carlos Agostini, Cris
Zanatta, Gilmar Baldissera, Maria Tereza Capra, Moacir Fiorini e Valnir
Scharnoski. O vereador Vanirto Conrad se absteve. A proposta é uma emenda à Lei
Orgânica e precisaria de 2/3 dos votos favoráveis para ser aprovada. Como não
obteve os votos necessários, foi rejeitada e será arquivada.
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