Câmara dos Deputados regulamenta sistema de votação remota

23/03/2020 - 21h51

A Câmara dos Deputados regulamentou o funcionamento do plenário durante a emergência de saúde pública por causa do novo coronavírus. Um ato da Mesa Diretora definiu que a comunicação por áudio e vídeo entre os participantes da sessão será feita por meio da plataforma de videoconferência Zoom.

Aos deputados caberá providenciar conexão à internet com capacidade suficiente para a transmissão segura e estável de áudio e vídeo.

O Sistema de Deliberação Remota (SDR) estabelece ainda que a votação das propostas será feita pelo Infoleg. Trata-se de um aplicativo para smartphones e tablets da Câmara, que exibirá para os deputados as opções sim, não, abstenção e obstrução.

De acordo com a norma, será obrigatório o cadastramento prévio do celular do parlamentar. A medida, que visa garantir a segurança do processo, terá validação por verificação em duas etapas.

Os congressistas poderão usar o e-mail institucional da Câmara para se inscrever para a discussão e para o encaminhamento, bem como para outros direitos regimentais, como apresentar requerimentos. Também deverão ser enviados por e-mail requerimentos de inclusão de matéria, pauta de votação, chamada de “ordem do dia” e seus respectivos apoios.

Apreciação de medidas

Para que uma medida seja apreciada pelos parlamentares, deve haver um consenso entre os pares alinhavado pelas lideranças partidárias. O ato estabelece que serão apreciadas as matérias que tenham manifestação favorável de líderes que representem dois terços dos membros da Casa, além das lideranças do governo, da maioria, da minoria e da oposição. Essas serão votadas sem obstrução. Se não houver acordo, podem ser incluídas, mas com obstrução.

Estas proposições vão tramitar em regime de urgência e não serão submetidas a requerimentos de retirada de pauta, adiamento da discussão ou votação, discussão ou votação parcelada, requerimentos de destaque simples ou quebra de interstício para pedido de verificação de votação simbólica.

O quórum mínimo para início da sessão será de 51 deputados – 10% do total de parlamentares. E o quórum para abertura da sessão e início da votação será contabilizado por meio do registro dos deputados no Infoleg.

Projetos por e-mail

O ato da Mesa incluiu a permissão para que os deputados apresentem projetos legislativos por e-mail enquanto durar a emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus. A portaria também prevê que, no período, suplentes que assumirem o mandato poderão tomar posse por meio de videoconferência.

No sistema de votação remota ficam suspensos os prazos regimentais para apresentação de recursos, emendas e outras proposições que não estejam em pauta.

Uso da palavra

Os deputados também usarão o e-mail institucional para se manifestarem durante a votação. O uso da palavra será feito pelos parlamentares por meio de celulares, computadores, tablets ou plataforma de videoconferência – além dos microfones, se o líder estiver presencialmente no plenário.

Durante a sessão, a inscrição de oradores e o recebimento de requerimentos, emendas ou destaques às matérias pautadas para votação serão feitas por e-mail institucional.

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