Candidato a Vice-prefeito, ex-Presidente da Câmara e correligionários são condenados por crimes eleitorais

05/07/2019 - 12h05

O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação de nove pessoas pelos crimes de corrupção eleitoral, transporte irregular de eleitores, falsidade ideológica e uso de documento falso, durante as eleições suplementares de 2013 do Município de Campo Erê. Elton Hoffmann, candidato a Vice-prefeito naquela eleição, o então Presidente da Câmara de Vereadores e Prefeito interino, Adir Krefta, e sete cabos eleitorais foram condenados a penas que chegam a seis anos e oito meses de reclusão.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral relata que o candidato vencedor ao cargo de Prefeito, nas eleições municipais de 2012, teve indeferido seu registro de candidatura, com fundamento na Lei Complementar n. 135/2010, razão pela qual houve a realização de eleição suplementar, em março de 2013, na qual concorreram duas coligações, quais sejam, "A Força da Verdade" e "União, Paz e Trabalho".

Após período de investigações o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e a Polícia Federal desvendaram uma série de crimes eleitorais na cidade, envolvendo Elton Aloísio Hoffmann, concorrente ao cargo de Vice-Prefeito pela coligação "União, Paz e Trabalho", que, diretamente ou por meio de seus apoiadores, ofereceu dinheiro e diversas vantagens ilegais para eleitores em troca de votos.

Apurou-se também que Adir Krefta, à época, presidente da Câmara dos Vereadores, após a nulidade do pleito eleitoral de 2012, assumiu interinamente o cargo de Prefeito Municipal e, além de apoiar a coligação "Força da Verdade", também ofereceu e entregou canos de PVC para determinada eleitora em favor da referida chapa, bem como inseriu declaração falsa em nota fiscal, com o objetivo de simular a aquisição do material dado em troca de votos.

Diante dos fatos e das provas apresentados pelo Ministério Público, nove dos réus foram condenados a penas que variam de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, até um ano de reclusão em regime aberto (Autos n. 123-17.2017.6.24.0069)

Para o Ministério Público Eleitoral, a prática é extremamente danosa à lisura das eleições, uma vez que atinge diretamente a liberdade de escolha do eleitor e coloca os candidatos e partidos políticos em situação de desigualdade, em total afronta ao interesse público e ao regime democrático.



  • por
  • Jornal Regional



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