O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação de nove
pessoas pelos crimes de corrupção eleitoral, transporte irregular de eleitores,
falsidade ideológica e uso de documento falso, durante as eleições suplementares
de 2013 do Município de Campo Erê. Elton Hoffmann, candidato a Vice-prefeito
naquela eleição, o então Presidente da Câmara de Vereadores e Prefeito
interino, Adir Krefta, e sete cabos eleitorais foram condenados a penas que
chegam a seis anos e oito meses de reclusão.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral relata que o
candidato vencedor ao cargo de Prefeito, nas eleições municipais de 2012, teve
indeferido seu registro de candidatura, com fundamento na Lei Complementar n.
135/2010, razão pela qual houve a realização de eleição suplementar, em março
de 2013, na qual concorreram duas coligações, quais sejam, "A Força da
Verdade" e "União, Paz e Trabalho".
Após período de investigações o Grupo de Atuação Especial de
Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e a Polícia Federal desvendaram uma
série de crimes eleitorais na cidade, envolvendo Elton Aloísio Hoffmann,
concorrente ao cargo de Vice-Prefeito pela coligação "União, Paz e
Trabalho", que, diretamente ou por meio de seus apoiadores, ofereceu
dinheiro e diversas vantagens ilegais para eleitores em troca de votos.
Apurou-se também que Adir Krefta, à época, presidente da
Câmara dos Vereadores, após a nulidade do pleito eleitoral de 2012, assumiu
interinamente o cargo de Prefeito Municipal e, além de apoiar a coligação
"Força da Verdade", também ofereceu e entregou canos de PVC para
determinada eleitora em favor da referida chapa, bem como inseriu declaração
falsa em nota fiscal, com o objetivo de simular a aquisição do material dado em
troca de votos.
Diante dos fatos e das provas apresentados pelo Ministério
Público, nove dos réus foram condenados a penas que variam de seis anos e oito
meses de reclusão, em regime inicial fechado, até um ano de reclusão em regime
aberto (Autos n. 123-17.2017.6.24.0069)
Para o Ministério Público Eleitoral, a prática é extremamente danosa à lisura das eleições, uma vez que atinge diretamente a liberdade de escolha do eleitor e coloca os candidatos e partidos políticos em situação de desigualdade, em total afronta ao interesse público e ao regime democrático.
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