A 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó concluiu, na última
quarta-feira (29), a instrução da ação penal que apura uma tentativa de
homicídio que aconteceu em 03 de junho de 2019. Segundo inquérito da Polícia
Civil, uma mulher, de 63 anos, teria encomendado a morte da atual do
ex-companheiro após ter realizado simpatias para separar o casal. Dois acusados
foram ouvidos e o processo foi dividido em dois, para melhor andamento do caso.
A vítima sobreviveu.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o acusado de ter
sido contratado para o homicídio e ter realizado os disparos de arma de fogo –
cuja nacionalidade é paraguaia – disse que a confissão dos outros envolvidos
são falsas e que não conhece os outros réus. Depois, o homem fez uso do direito
de permanecer em silêncio, garantido pela Constituição Federal brasileira.
Já a cartomante, conforme o TJ, acusada de propor a execução da vítima e
contratar o atirador – com a ajuda do esposo – respondeu todas as perguntas e
declarou-se inocente, em relação à tentativa de homicídio e também em relação à
acusação de extorsão, já que, segundo a denúncia, após a frustrada tentativa de
homicídio da vítima, teria extorquido a acusada (ex-mulher do marido da
vítima), com a quantia de R$ 800.000,00 para poder fugir.
Ambos os acusados estão presos e recolhidos no Complexo Prisional de
Chapecó. Ao longo do processo foram realizadas três audiências, nas quais foram
inquiridas, além da vítima, 10 testemunhas arroladas pelo Ministério Público e
seis testemunhas pelos réus. O companheiro da cartomante tem contra si mandado
de prisão preventiva e está foragido. Como não compareceu à audiência, seu
interrogatório foi declarado prejudicado.
O TJ informa, ainda, que o interrogatório da ex-esposa do homem, acusada
de encomendar o crime, não aconteceu. Ela não compareceu às duas audiências em
que podia ser interrogada, pois alegou problemas de saúde e apresentou atestado
médico. Ela responde o processo em liberdade.
Para não prejudicar o andamento do processo em relação aos demais réus que
estão presos, foi determinada a cisão (divisão) do processo. Assim, a acusada
de ser a mandante do homicídio não consumado responderá um processo em
separado, no qual, após ser avaliada pelos médicos, será interrogada.
Em relação aos demais réus o processo seguirá para alegações finais que
serão primeiramente apresentadas pelo Ministério Público, órgão que promove as
acusações. Na sequência os defensores dos réus apresentarão suas manifestações
e caberá ao juiz da 1ª Vara Criminal decidir se submeterá ou não os réus a
julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca.
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