Maycon Roberto Hammes, Promotor de Justiça
O Promotor de Justiça, Maycon Robert Hammes, da Comarca de São Miguel do Oeste, emitiu uma nota no começo da tarde desta quarta-feira (07), através da qual manifestou a posição do Ministério Público sobre a questão envolvendo o terreno escolhido pelo empresário Luciano Hang para instalar uma filial da Havan no município. O empreendimento renderia 150 postos de trabalho, num investimento estimado de R$ 30 milhões.
O representante do MP destacou que a proibição do corte da vegetação no local está prevista na Lei da Mata Atlântica. O promotor informa que “não há nenhum empecilho para que o estabelecimento comercial seja instalado em outro local ou no mesmo, desde que respeitada a legislação”. Hammes disse que o “Ministério Público não faz a lei, mas a fiscaliza, principalmente se está ou não de acordo com a Constituição Federal”.
O terreno pretendido por Luciano Hang fica nas proximidades do trevo da BR 282. O empresário assinou um contrato de intenção de compra do imóvel com a condição de que a área fosse entregue sem nenhuma vegetação. O dono do terreno tentou obter a licença de supressão total da vegetação, mas o pedido foi indeferido pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA).
De acordo com o Gerente Regional do IMA, Marcelo Fiorio, parte da área é composta por mata Atlântica. Ele explicou que a legislação é bastante clara ao proibir a supressão total da mata. Além disso, a lei não permite a compensação ambiental, ou seja, a derrubada da vegetação, como quer o empresário, em troca de outra área verde, ainda que maior.
O promotor de Justiça afirma que “a população pode ficar satisfeita em saber que, na Comarca de São Miguel do Oeste, a lei vale da mesma forma para todos, não podendo valores ou compensações servirem para comprar “licenças especiais” que distinguiriam uns dos outros”. Maycon Robert Hammes disse ainda que “o tratamento dispensado será sempre idêntico, independente da classe social da pessoa, com base na legislação vigente”.
Segundo o promotor, isso traduz o “princípio da igualdade”, conquista ocidental histórica resultante principalmente das revoluções liberais ocorridas na Idade Moderna e disciplinado na Constituição Federal do Brasil. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, completou o promotor. Maycon reforçou que “não há empecilho, portanto, para a instalação de novos empreendimentos, desde que respeitada a legislação vigente, sem distinções ou privilégios entre as pessoas”.
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