A 15 dias do
término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, mais de
12,8 milhões de brasileiros ainda não entregaram os dados para a Receita
Federal. O número representa cerca de 40% da expectativa de entrega para este
ano, estimada em 32 milhões de informes. Por causa da pandemia do novo
coronavírus, o governo adiou a entrega dos dados preenchidos para 30 de junho.
A Receita informou que recebeu 19.142.089 declarações até a manhã desta segunda-feira (15). No ano passado, 46% dos contribuintes já haviam preenchido os dados 15 dias antes do fim do prazo de entrega.
Por causa da ampliação de prazo, alguns pontos da declaração foram alterados. Por exemplo, não é preciso informar o número do recibo de entrega da última declaração de ajuste anual. A medida segundo a Receita, visa "evitar aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita, bem como em empresas ou instituições financeiras".
Para o planejador
financeiro certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros,
Ricardo Gomes é importante não deixar a entrega para a última hora para evitar
problemas no preenchimento.
"Você tem que
preencher antes justamente para conferir se não está faltando alguma
documentação ou recibo que você não está encontrando. De qualquer forma, é
melhor entregar a declaração com alguma informação incompleta e depois fazer
uma retificação do que correr o risco de pagar uma multa depois. Só tem de
tomar cuidado para escolher o tipo certo de declaração (simplificada ou
completa), pois você não pode mudar isso", afirma.
O especialista
também diz que é preciso conferir os dados mesmo que o contribuinte tenha
contratado um contador. "Mesmo que você recorra à ajuda de um contador, a
responsabilidade pelo preenchimento é sua. Ainda mais nesses últimos dias, em
que o contador pode estar mais sobrecarregado e não conseguir conferir todas as
informações, é importante conferir todos os dados antes de enviar", diz
Gomes.
O contribuinte que
perder o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o valor total do imposto
devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir
o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido.
Calendário de
restituição
Apesar da
postergação do prazo de entrega da declaração, o calendário de restituição do
Imposto de Renda foi mantido. Os cinco lotes de pagamento começaram em 29 de
maio e terminarão no dia 30 de setembro. Como nos anos anteriores, a Receita
prioriza a restituição de idosos, portadores de deficiência física ou mental e
aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério. Em seguida, os demais
contribuintes receberão a restituição.
Os primeiros lotes
serão pagos para quem entregou a declaração mais cedo. Para a formação de cada
parcela de restituição, serão consideradas as declarações transmitidas e
processadas até a data de emissão do respectivo lote, que ocorre cerca de 15
dias antes da data do pagamento.
Confira as datas
dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2020:
1º: 29/05
2º: 30/06
3º: 31/07
4º: 31/08
5º: 30/09
Por causa do
adiamento do prazo de entrega, as restituições pagas nos lotes de maio e junho
não serão corrigidas com a aplicação da taxa básica de juros, a Selic, conforme
indicado no site da Receita. Ainda não há previsão para o início da consulta
das restituições do 2º lote.
Quem deve
declarar Imposto de Renda em 2020
- Quem recebeu
rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; sobre atividade
rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
- Quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Também deve
declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e
ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens,
realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no
Brasil no ano passado;
- Os contribuintes
com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que
deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis - até um
máximo de R$ 16.754,34;
- Como já havia
sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre
empregados domésticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse
desconto era de R$ 1.200,32.
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