
Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores/Divulgação/JRTV
Com votação
apertada e voto de desempate do presidente Vanirto Conrad (PDT), a Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou em dois turnos o Projeto de Lei
132/2021, de autoria de Nélvio Paludo (PSD), que altera a Lei Municipal
7.376/2017. Essa lei dispõe sobre a proibição de nomeação de cargos em comissão
no âmbito dos dois poderes (ficha limpa municipal).
A lei original
prevê que ficam vedadas as nomeações, para cargos em comissão na administração
pública no âmbito dos dois poderes municipais, de pessoas que se enquadrem na
Lei Complementar nº 135/2010 (lei conhecida como Ficha Limpa). O texto prevê
também que o sistema aludido no caput do artigo diz respeito a aquelas pessoas
que renunciarem para evitar a cassação de mandato, ou forem condenados por
decisão de órgão colegiado. Já a nova redação, prevista no projeto, prevê que o
sistema aludido no caput do artigo, em relação à Lei Complementar 135/2010,
“diz respeito somente para aquelas pessoas que foram condenadas por decisão
transitada em julgado”.
O projeto foi
protocolado no dia 21 de setembro e votado em primeiro turno na sessão do dia
23. O parecer da Comissão de Justiça e Redação foi favorável ao projeto, exceto
da vice-presidente da CJR, Maria Tereza Capra, que votou contrário. O parecer
foi aprovado por maioria, com sete votos favoráveis e seis contrários.
Já o projeto de lei
foi aprovado por maioria em dois turnos, na sessão do dia 23 em primeiro turno
e na sessão desta sexta-feira (24) em segundo turno. Em ambas as votações,
recebeu os votos favoráveis de Elói Bortolotti, Nélvio Paludo, Paulo Drumm,
Ravier Centenaro, Vagner Passos e Vilmar Bonora; e votos contrários de Carlos
Agostini, Cris Zanatta, Gilmar Baldissera, Maria Tereza Capra, Silviano Machado
e Valnir Scharnoski. Com o empate em 6 a 6, coube ao presidente Vanirto Conrad
desempatar. Ele votou favorável ao projeto. A proposta agora segue ao prefeito
para sanção ou veto.
NEPOTISMO
Outra matéria
apreciada nesta semana foi a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 4/2021, de
autoria de Elói Bortolotti (PSD), Vilmar Bonora (PSD), Ravier Centenaro (PSD),
Vagner Passos (PSL) e Vanirto Conrad (PDT). O projeto altera o artigo 15-A da
Lei Orgânica Municipal, prevendo que “fica proibido no âmbito do Poder
Executivo e do Poder Legislativo Municipal a contratação de pessoas para ocupar
cargos comissionados, que sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos,
em linha reta ou colateral, até terceiro grau, seja por afinidade, em linha
reta até terceiro grau, em linha colateral até o segundo grau, do Prefeito, do
Vice-Prefeito, dos Secretários do Poder Executivo, dos titulares de cargos que
lhes sejam equiparados, e dos dirigentes dos órgãos da administração pública
direta e indireta municipal, bem como dos Vereadores e dos titulares de cargos
de direção no âmbito da Câmara Municipal.”
Na Lei Orgânica em
vigor, a redação do artigo 15-A é semelhante, porém prevê a proibição de
contratação de cargos comissionados “e por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público”. O projeto teve
parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável ao projeto, mas com voto da
vice-presidente da CJR contrário. O parecer foi aprovado por 7 votos a 6. A
proposta de emenda à Lei Orgânica também recebeu sete votos favoráveis, contra
seis contrários. Porém, como é uma emenda à Lei Orgânica, precisaria de nove
votos favoráveis (2/3) para ser aprovada. Com isso, a proposta fica arquivada.
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