Com voto de minerva do presidente, Câmara aprova projeto que altera lei da 'ficha limpa' municipal
Lei vedava nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas por decisão de órgão colegiado. Também foi rejeitada proposta de emenda à Lei Orgânica que alterava artigo sobre nepotismo.

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores/Divulgação/JRTV

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores/Divulgação/JRTV

24/09/2021 - 07h35

Com votação apertada e voto de desempate do presidente Vanirto Conrad (PDT), a Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou em dois turnos o Projeto de Lei 132/2021, de autoria de Nélvio Paludo (PSD), que altera a Lei Municipal 7.376/2017. Essa lei dispõe sobre a proibição de nomeação de cargos em comissão no âmbito dos dois poderes (ficha limpa municipal).

A lei original prevê que ficam vedadas as nomeações, para cargos em comissão na administração pública no âmbito dos dois poderes municipais, de pessoas que se enquadrem na Lei Complementar nº 135/2010 (lei conhecida como Ficha Limpa). O texto prevê também que o sistema aludido no caput do artigo diz respeito a aquelas pessoas que renunciarem para evitar a cassação de mandato, ou forem condenados por decisão de órgão colegiado. Já a nova redação, prevista no projeto, prevê que o sistema aludido no caput do artigo, em relação à Lei Complementar 135/2010, “diz respeito somente para aquelas pessoas que foram condenadas por decisão transitada em julgado”.

O projeto foi protocolado no dia 21 de setembro e votado em primeiro turno na sessão do dia 23. O parecer da Comissão de Justiça e Redação foi favorável ao projeto, exceto da vice-presidente da CJR, Maria Tereza Capra, que votou contrário. O parecer foi aprovado por maioria, com sete votos favoráveis e seis contrários.

Já o projeto de lei foi aprovado por maioria em dois turnos, na sessão do dia 23 em primeiro turno e na sessão desta sexta-feira (24) em segundo turno. Em ambas as votações, recebeu os votos favoráveis de Elói Bortolotti, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos e Vilmar Bonora; e votos contrários de Carlos Agostini, Cris Zanatta, Gilmar Baldissera, Maria Tereza Capra, Silviano Machado e Valnir Scharnoski. Com o empate em 6 a 6, coube ao presidente Vanirto Conrad desempatar. Ele votou favorável ao projeto. A proposta agora segue ao prefeito para sanção ou veto.

NEPOTISMO

Outra matéria apreciada nesta semana foi a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 4/2021, de autoria de Elói Bortolotti (PSD), Vilmar Bonora (PSD), Ravier Centenaro (PSD), Vagner Passos (PSL) e Vanirto Conrad (PDT). O projeto altera o artigo 15-A da Lei Orgânica Municipal, prevendo que “fica proibido no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal a contratação de pessoas para ocupar cargos comissionados, que sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos, em linha reta ou colateral, até terceiro grau, seja por afinidade, em linha reta até terceiro grau, em linha colateral até o segundo grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários do Poder Executivo, dos titulares de cargos que lhes sejam equiparados, e dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal, bem como dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção no âmbito da Câmara Municipal.”

Na Lei Orgânica em vigor, a redação do artigo 15-A é semelhante, porém prevê a proibição de contratação de cargos comissionados “e por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. O projeto teve parecer da Comissão de Justiça e Redação favorável ao projeto, mas com voto da vice-presidente da CJR contrário. O parecer foi aprovado por 7 votos a 6. A proposta de emenda à Lei Orgânica também recebeu sete votos favoráveis, contra seis contrários. Porém, como é uma emenda à Lei Orgânica, precisaria de nove votos favoráveis (2/3) para ser aprovada. Com isso, a proposta fica arquivada.

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  • Jornal Regional



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