Uma proposta que atualiza o marco regulatório do saneamento
básico foi aprovado na tarde desta terça-feira (4) pela Comissão de Serviços de
Infraestrutura do Senado. O PL 3235/2019 tem o mesmo teor da MP 868, que perdeu
a validade no início desta semana, e foi apresentado pelo senador Tasso
Jereissati (PSDB-CE) para substituir a MP do Saneamento. A proposta é ampliar a
concorrência e abrir espaço para investimentos no setor de saneamento básico do
Brasil.
Por ser considerada uma pauta urgente, o projeto foi votado rapidamente na
comissão e agora segue para o Plenário do Senado. Para virar lei, a proposta
também terá de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo
presidente da República. A essência da proposta é atrair mais investimentos em
serviços de água e esgoto, necessários para cumprir a meta de universalização.
Hoje, por exemplo, falta acesso a água tratada para cerca de 35 milhões de
brasileiros. Além disso, quase metade da população não tem serviço de coleta de
esgoto.
O novo projeto de lei foi elaborado porque a MP 868 não conseguiu apoio
suficiente para tramitar a tempo no Congresso. O texto apresentado por Tasso
Jereissaiti, que foi relator na comissão mista que analisou o tema, foi alinhado
com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante reunião na tarde
desta terça (4). Foi a primeira reunião do Grupo de Trabalho suprapartidário
que irá discutir as questões ligadas ao Marco Legal do Saneamento Básico,
coordenada pelo deputado federal Evair de Melo (PP-ES), que foi presidente da
comissão mista que discutiu a MP 868.
Evair de Melo considera importante “não deixar o tema morrer”, entre
outros motivos, pelo peso econômico da proposta. “Fala-se em R$ 600 bi que
podem ser gerados uma vez que universalizar o serviço de saneamento básico no
Brasil. Sem contar ganhos indiretos, que é a valorização desses espaços,
portanto, pode dialogar com esse novo Brasil, dar novas oportunidades, e trazer
efetivamente o setor privado para cumprir uma missão importante de estado, que
é a questão de saneamento”, afirmou o deputado.
Avanços
A principal mudança na legislação com o PL 3235/19 é quanto ao modelo de
exploração dos serviços. O foco é na concessão de serviços, semelhante ao que
ocorre com os aeroportos brasileiros. Dessa forma, os municípios abrirão
licitações para escolher o melhor prestador de serviços, que poderão ser
executados tanto por empresas públicas como privadas.
A Agência Nacional de Águas (ANA) terá a função de estabelecer normas de
referência para a regulação dos serviços de saneamento básico. Essas normas
devem “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a
sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”, além de “buscar a
universalização e a modicidade tarifária”.
O texto proíbe a celebração de “contrato de programa, convênio, termo de
parceria ou outros instrumentos de natureza precária”, mas assegura a execução
daqueles que estejam em vigor na data de sanção da lei.
Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da
Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI) Juliana Smirdele, é preciso mudar o ambiente
de negócios para conseguir promover investimentos no setor e alcançar toda a
população.
“Resumidamente, a gente vê que ela [a proposta] busca propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência no setor, competitividade, propiciando maior segurança jurídica. E é isso que a gente precisa porque contar só com os cofres públicos, não tem como mais a gente contar apenas com eles. É necessário que venham aportes de outras origens, outras fontes”, ressalta ela.
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