Fonte: TRE-SC.
A Justiça Eleitoral estima que mais de 5,4 milhões de
eleitoras e eleitores em Santa Catarina estão capacitados a participar das
eleições no próximo domingo (2), na qual haverá a votação para cinco cargos
públicos. O estado contará com mais de 16 mil seções eleitorais, distribuídas
por cerca de 3.500 locais de votação nos 295 municípios catarinenses.
Confira a seguir as principais orientações do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-SC) para o pleito:
Para votar, são aceitos os seguintes documentos: carteira de
identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, identidade
social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e
certificado de reservista.
Para quem solicitou o voto em trânsito dentro do prazo,
haverá seção dessa modalidade em 11 municípios catarinenses: Florianópolis,
Joinville, Blumenau, São José, Itajaí, Chapecó, Criciúma, Palhoça, Lages,
Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú.
Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de
votação, exceto nos casos das pessoas maiores de 80 anos, que terão preferência
sobre as demais independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.
As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem.
Após digitar o número e conferir o nome e a foto da candidata ou do candidato,
é preciso aguardar 1 segundo para confirmar o voto.
Quem quiser pode treinar no Simulador de Votação como
se estivesse diante da urna eletrônica de verdade, utilizando para isso
candidatos fictícios.
Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas portando
vestuário padronizado; manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches,
adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral; uso de alto-falantes
e amplificadores de som; realização de comício ou carreata; propaganda boca de
urna e divulgação de qualquer tipo de propaganda de partido ou candidato.
Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho
celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo
do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.
Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade
reduzida poderá contar com o auxílio de alguém sua confiança, ainda que não
tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
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