Confira as orientações da Justiça Eleitoral para a votação do dia 2
Fonte: TRE-SC.
28/09/2022 - 12h46
A Justiça Eleitoral estima que mais de 5,4 milhões de
eleitoras e eleitores em Santa Catarina estão capacitados a participar das
eleições no próximo domingo (2), na qual haverá a votação para cinco cargos
públicos. O estado contará com mais de 16 mil seções eleitorais, distribuídas
por cerca de 3.500 locais de votação nos 295 municípios catarinenses.
Confira a seguir as principais orientações do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-SC) para o pleito:
Dia e horário
O 1º turno das eleições acontece no dia 2 de outubro, com um eventual 2º turno
marcado para o dia 30 de outubro, respectivamente primeiro e último domingo do
mês. A votação ocorrerá das 8h às 17h de forma unificada em todo o país,
obedecendo o horário de Brasília.
Obrigatoriedade
O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 69 anos e
facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem
70 anos ou mais.
Documentos para votar
Quem já fez o cadastramento biométrico e tiver baixado o aplicativo e-Título (título
de eleitor digital), poderá utilizá-lo para comprovar a identidade na hora de
votar. Quem não fez o cadastramento também pode utilizar o e-Título, mas, nesse
caso, é necessário apresentar um documento de identificação com foto.
Para votar, são aceitos os seguintes documentos: carteira de
identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, identidade
social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e
certificado de reservista.
Local de votação
A consulta ao local de votação deve ser feita com antecedência, para evitar
deslocamentos desnecessários ou transtornos. Essa consulta pode ser feita no
aplicativo e-Título, pelo Disque-Eleitor (0800 647 3888), no site do TRE-SC ou
pelo Tira-Dúvidas doTSE no WhatsApp (telefone 556196371078).
Para quem solicitou o voto em trânsito dentro do prazo,
haverá seção dessa modalidade em 11 municípios catarinenses: Florianópolis,
Joinville, Blumenau, São José, Itajaí, Chapecó, Criciúma, Palhoça, Lages,
Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú.
Preferência para votar
Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares,
servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em
serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes,
aqueles acompanhados com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (assim como seus acompanhantes).
Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de
votação, exceto nos casos das pessoas maiores de 80 anos, que terão preferência
sobre as demais independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.
Ordem de votação
A escolha dos representantes políticos deverá obedecer a seguinte ordem de
votação: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), senador e
suplentes (3 dígitos), governador e vice-governador (2 dígitos), e presidente e
vice-presidente da República (2 dígitos).
As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem.
Após digitar o número e conferir o nome e a foto da candidata ou do candidato,
é preciso aguardar 1 segundo para confirmar o voto.
Lembrete e simulador
É importante que a pessoa leve um lembreteeleitoral no dia da eleição, contendo a ordem
de votação e o número dos seus candidatos. Isso diminui eventuais confusões e,
por consequência, o tempo de votação e a formação de longas filas.
Quem quiser pode treinar no Simulador de Votação como
se estivesse diante da urna eletrônica de verdade, utilizando para isso
candidatos fictícios.
O que pode e o que não pode
É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e
silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de
camisetas também é autorizado.
Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas portando
vestuário padronizado; manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches,
adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral; uso de alto-falantes
e amplificadores de som; realização de comício ou carreata; propaganda boca de
urna e divulgação de qualquer tipo de propaganda de partido ou candidato.
Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho
celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo
do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.
Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade
reduzida poderá contar com o auxílio de alguém sua confiança, ainda que não
tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Apuração
Qualquer pessoa poderá acompanhar, ao vivo, a apuração e totalização dos
resultados das Eleições Gerais de 2022 após o término da votação, às 17h. Para
isso, basta baixar o aplicativo “Resultados”, nas lojas Play Store ou Apple
Store, ou consultar aárea dedivulgação dos resultados no portal do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Dúvidas
Em caso de dúvidas, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor do TRE-SC, no
número 0800 647 3888, a ligação é gratuita. No domingo da eleição, o serviço
funcionará das 7h às 18h.
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