O ex-Prefeito de São Carlos Elio Pedro Hoss Godoy deverá
iniciar imediatamente o cumprimento da pena aplicada pelo crime de omitir dados
técnicos indispensáveis a uma ação civil pública requisitados pelo Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC). Denunciado pela Promotoria de Justiça da
Comarca de São Carlos, ele foi condenado a um ano e dois meses de prisão.
O cumprimento antecipado da pena foi determinado pelo Tribunal de Justiça
de Santa Catarina (TJSC) ao negar provimento à apelação do réu e confirmar a
sentença de primeiro grau. No entanto, o Judiciário substituiu a prisão por
prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo. O
ex-Prefeito terá que prestar uma hora de serviço comunitário por dia de
condenação.
A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos
é permitida pelo Código Penal, no caso de crime doloso, quando a pena aplicada
for inferior a quatro anos e o crime não tenha sido cometido com violência ou
grave ameaça à pessoa. Dessa forma, Godoy não ficará preso.
Na denúncia contra o ex-Prefeito, a Promotora de Justiça Silvana do Prado
Brouwers relata que requisitou informações para instruir dois procedimentos: um
que apurava irregularidades no cumprimento de contrato firmado com um médico e
outro que apurava omissão na fiscalização do cumprimento da carga horária por
médicos e dentistas do município.
Em uma das oportunidades, apesar de ter sido oficiado pessoalmente, o
Prefeito não enviou qualquer resposta. Em outra, respondeu solicitando prazo
maior, o que foi concedido; porém, mais uma vez Elio deixou de encaminhar a
documentação requerida pelo Ministério Público.
Entre os documentos solicitados estavam os cartões de ponto de médicos e
dentistas, uma vez que o município havia firmado termo de ajustamento de
conduta se comprometendo a fiscalizar o cumprimento da carga horária dos
profissionais da área da saúde.
Somente depois, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão
deferidos pelo Poder Judiciário, é que a Promotora teve acesso aos dados, que
permitiram verificar que o município descumpriu o acordo.
De posse da documentação, foi possível coletar provas para duas ações, que
ainda tramitam - uma para apuração judicial de irregularidades na execução do
contrato com um médico e eventual conivência do município, e outra para
executar a multa prevista no TAC em caso de descumprimento, que soma, em
valores atualizados, mais de R$ 1,5 milhão.
O crime de recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à
propositura de ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, está
previsto no artigo 10º da Lei da Ação Civil Pública, com pena de um a três anos
de reclusão.
O ex-Prefeito Elio Pedro Hoss Godoy figura como réu em outras seis ações
penais e é requerido em sete ações civis públicas que tramitam na Comarca de
São Carlos. A decisão é passível de recurso. (Ação penal n.
0900017.63.2015.8.24.0059-27)
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook