O Conselho Estadual
de Educação (CEE) assinou nesta quarta-feira, 24, uma resolução que abre a
possibilidade de manter as atividades escolares não presenciais até o dia 31 de
dezembro de 2020 na rede pública e particular de Santa Catarina, de forma
excepcional. A decisão de retorno de maneira presencial ou não será pautada de
acordo com as orientações das autoridades estaduais e sanitárias.
O objetivo da
resolução, conforme o presidente do Conselho, Osvaldir Ramos, é garantir a
segurança necessária para a oferta do ensino remoto no período da pandemia de
Covid-19. A medida já era prevista no artigo 2º da resolução 009/2020 do CEE,
sendo agora estendida para um prazo maior.
O documento também
autoriza o sistema híbrido de ensino, combinando atividades presenciais e não
presenciais. O CEE faculta às instituições ou redes de ensino a possibilidade
de oferecer o ensino remoto de forma combinada com o ensino presencial, de
acordo com as condições de cada estabelecimento de ensino e respeitando os
protocolos recomendados pelas autoridades de saúde ou órgãos oficiais.
Protocolos para o retorno à sala
de aula serão definidos em conjunto
A possibilidade de
adotar o sistema híbrido está sendo estudada pela Diretoria de Ensino da SED e
pelo Comitê de Retomada das Aulas Presenciais, grupo de trabalho formado por 15 entidades que
se reuniu pela primeira vez na última sexta-feira, 19. O grupo irá decidir em
conjunto os protocolos para o possível retorno à sala de aula, caso a
Secretaria de Estado da Saúde indique condições favoráveis para essa decisão.
Ao fim do encontro,
foi definida a criação de grupos de trabalho específicos para elaborar
protocolos sobre medidas sanitárias, ações pedagógicas, transporte escolar,
alimentação escolar e gestão de pessoas. Cada grupo deve elaborar um cronograma
de trabalho, já considerando a resolução do CEE-SC, para apresentar uma minuta
das ações propostas no dia 30 de junho, data prevista para a próxima reunião.
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