A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou a Portaria 192 com as regras que deverão ser
seguidas pelos bancos, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de
crédito que vão atender o público a partir desta segunda-feira, 30.
A abertura é uma medida estabelecida por Decreto 534 publicado
na última quinta-feira, 26, para permitir o acesso a benefícios
sociais, dinheiro para despesas essenciais e crédito para preservar as finanças
das empresas.
Para as atividades que não são consideradas essenciais, as restrições de
convívio social permanecerão em vigor.
Obrigações das agências e unidades de
atendimento:
- Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados
pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos,
hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos.
- Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos.
- Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde
no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente
de trabalho.
- Utilização, se necessário de veículos de fretamento para transporte de
trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade
de passageiros sentados.
- Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos
clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização
das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa.
- Estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento
façam a higienização com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou
sanitizantes de efeito similar, disponibilizando em pontos estratégicos como na
entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento
dispensadores para uso dos clientes e funcionários.
- O ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à
disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior.
- Deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos,
diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas
permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento.
- Manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista, os refeitórios
de funcionários e locais de descanso.
- Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das
mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do
banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões,
corrimão, teclados de caixas, etc.
- Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do
estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios
para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando
possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado,
mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores,
balanças, banheiros, lavatórios, entre outros.
- Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá
ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso.
- Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento
que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com
álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso.
- Os trabalhadores que atendem ao público nas operações bancárias devem
usar máscara cirúrgica devido a proximidade exigida pela confidencialidade das
operações. O mesmo não se aplica aos trabalhadores das casas lotéricas que
trabalham atrás de guichês de vidro. A presente norma se aplica também aos
trabalhadores que irão organizar as filas de entrada aos estabelecimentos.
- Manter o mínimo de atendimento direto emergencial somente para
associados/as que efetivamente tiverem necessidades de operações como pagamento
ou saque, créditos emergenciais ou renegociações urgentes.
- Efetuar o controle de acesso, mantendo trabalhador na porta da unidade
para orientar os associados/as que buscarem atendimento, o qual deverá estar
utilizando máscara facial cirúrgica, fazendo triagem para encaminhando para
atendimento de um associado por vez somente nas condições de ser emergencial e
orientar que os demais atendimentos deverão ser feitos por meio eletrônico ou
por telefone.
- Os shoppings, galerias e centros comerciais que abrangem o funcionamento
de agências bancárias, de cooperativas de crédito e lotéricas devem
providenciar a abertura somente da porta de acesso mais próxima à agência ou
unidade de atendimento. As demais áreas devem ser bloqueadas, não permitindo a
circulação de pessoas.
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