O Governo do Estado de Santa Catarina avalia os impactos da
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no mês de maio, de restringir o
fornecimento pelo Poder Público de medicamentos não registrados na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 2018, as aquisições pelo Estado
de medicamentos sem registro concedidos por decisão judicial somaram mais de R$
31 milhões.
Somente nos últimos cinco anos, a Procuradoria Geral do Estado de Santa
Catarina (PGE/SC) recebeu cerca de 70 mil ações judiciais para a compra de
medicamentos, registrados ou não na Anvisa. “A decisão do STF é um marco. A PGE
vem trabalhando no tema há muito tempo. Defendemos, desde o início dos anos
2000, quando as demandas passaram a se intensificar, a necessidade do registro
na Anvisa”, ressalta a procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha.
Célia lembra que, diante do volume de ações, a PGE criou, em 2015, o
Núcleo de Ações Repetitivas de Assistência à Saúde (Naras), para atuar
exclusivamente na área. “Estruturamos o núcleo, participamos de comissões,
reuniões para resolução do problema em conjunto a outras entidades, e buscamos
a conscientização de todos os atores que participam desses processos. Foi um
trabalho intenso, mas fundamental para o reconhecimento do Judiciário sobre o
nosso entendimento”, observa a procuradora-geral.
De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, com a
decisão dos ministros do Supremo, a Saúde terá mais recursos para investir
dentro das políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS), além do
atendimento de outras demandas importantes para a população. "A decisão do
STF procura garantir e priorizar a segurança dos pacientes na medida em que
reafirma a necessidade de registro na Anvisa", destaca Zeferino.
Além da potencial redução das despesas com medicamentos não registrados, o
secretário explica que a decisão do STF impactará na logística do setor de
compras da Saúde, uma vez que a aquisição desse tipo de fármaco geralmente
depende de importação, processo sujeito a uma série de restrições e que, por
vezes, encontrava resistências da Anvisa na própria alfândega.
Decisão deve reduzir número de ações
A procuradora do Estado, Flávia de Araújo Dreher, que coordena o Naras,
explica que já havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de
2018, que estabeleceu alguns requisitos para o fornecimento de medicamentos por
órgãos públicos. Além da necessidade de registro na Anvisa, o STJ havia
determinado que era preciso a comprovação da imprescindibilidade do medicamento
e da ineficácia de fármacos já fornecidos pelo SUS, bem como a incapacidade
financeira do paciente de arcar com o custo do remédio.
“Com o julgamento definitivo pelo STF em maio, houve um reforço dos
parâmetros para compra desse tipo de medicamento pelo Estado, o que deve
significar uma redução no número de ações judiciais com esse objetivo.
Inclusive, na decisão do Supremo ficou estabelecido que, a partir de agora, as
ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa
deverão ser necessariamente propostas contra a União”, observa Flávia.
Fornecimento de medicamento sem registro é exceção
Conforme julgado pelos ministros do STF, o Poder Público não está obrigado
a fornecer medicamentos experimentais e a ausência de registro na Anvisa
impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
A concessão judicial de medicamento sem registro somente será permitida quando houver demora injustificada da Anvisa na apreciação do pedido de registro no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos (que tratam doenças raras e ultrarraras que atingem pequena parcela da população), desde que exista registro em renomadas agências de regulação no exterior e não exista substituto terapêutico com registro no Brasil.
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