A 4ª Defensoria Pública da Capital entrou com um habeas
corpus na Justiça para tentar cancelar o 'toque de recolher’ estabelecido
pelo Governo do Estado como medida de contenção à pandemia do novo coronavírus.
O processo será analisado pelo desembargador Sidney Dalabrida, do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Quem assina o pedido é o defensor público Ralf Zimer Junior,
autor do processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés (PSL) que
foi arquivado na última sexta-feira (27). Ele argumenta que o toque de recolher
só é possível ao governo em caso de estado de sítio ou de guerra – e por isso
não teria respaldo legal durante a pandemia.
O defensor alega que a determinação do Estado, de proibir a
circulação de pessoas durante a madrugada, “ameaça o direito de ir e vir dos
cidadãos, notadamente os vulneráveis (moradores de rua)”. O texto diz ainda que
o toque de recolher pode levar à condução de pessoas que estiverem descumprindo
as regras à delegacia. “sem que haja comprovação que esses locais estariam a
respeitar a segurança do conduzido, como, por exemplo, a garantia de não ter
outrem que se aproxime a mais de 1,5 m do cidadão, lugares ventilados,
asseados, etc”.
Por fim, diz que seria irregular uma eventual prisão de
pessoas “se não estiverem em outra situação devidamente comprovada que
simplesmente em virtude do seu gozo do sagrado direito pétreo de ir e vir”.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC) ainda não se
manifestou sobre o habeas corpus. A medida foi tomada pelo governo nesta
quarta-feira, depois que o mapa de classificação de risco trouxe 15 das 16 regiões
em vermelho, indicando estado gravíssimo.
O toque de recolher será válido por 15 dias, a partir da
publicação em diário oficial.
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