A defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou no Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4), nesta terça-feira (4), os argumentos contra a condenação de 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, estipuladas pela 13ª Vara Federal de Curitiba na ação do
sítio de Atibaia. É a segunda condenação de Lula na Lava Jato.
O documento com as razões da apelação tem 1.386 páginas e pede a
absolvição de Lula "por estar provada a inexistência dos fatos imputados,
ou, ainda, por não existir prova de que o apelante tenha concorrido para a
realização dos fatos imputados, ou, ainda, pela atipicidade das condutas ou, em
último caso, por insuficiência de provas para a condenação."
Lista a imparcialidade do então juiz Sérgio Moro, não reconhece a
competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para analisar o caso - a defesa
alega que a ação deveria ser deslocada para a Justiça Eleitoral -, e também
levanta imparcialidade da juíza substituta na primeira instância, Gabriela
Hardt, e dos procuradores da Força-Tarefa da Lava Jato.
A defesa ainda pede a nulidade da sentença, por "ausência de
fundamentação idônea", e alega necessidade da suspensão do julgamento até
pronunciamento final do Comitê de Direitos Humanos da ONU sobre o caso.
O TRF-4 é responsável por julgar os recursos da Lava Jato. A sentença chegou ao tribunal no dia 15 de maio.
O Ministério Público Federal, autor da denúncia, também deve se
manifestar. Após a análise das provas, de ouvir os advogados e o MPF, o relator
da Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto, prepara o voto com
as suas conclusões.
O processo, então, vai para uma sessão de julgamento na 8ª Turma,
formada pelo relator e outros dois desembargadores. Eles podem seguir ou não o
voto. A decisão final é por maioria.
Denúncia do sítio de Atibaia
De acordo com o Ministério Público Federal, Lula recebeu propina do Grupo Schain, de José Carlos
Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no
sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a
família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.
A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões
pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.
Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o
sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na propriedade
totalizaram R$ 1,02 milhão.
O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na
propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$
150 mil, ainda conforme o MPF.
Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os
ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada,
Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas
fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.
Primeira condenação
A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula na Lava
Jato. O ex-presidente cumpre pena na Polícia Federal de Curitiba por
corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), desde abril do
ano passado.
Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
condenação e reduziu a pena para 8 anos e 10 meses, em decisão unânime.
Antes disso, o recurso em segunda instância havia sido negado no TRF-4,
que aumentou a pena da primeira instância, de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e
1 mês.
A prisão do ex-presidente, em regime fechado, ocorreu após o esgotamento dos recursos no TRF-4. O andamento do
processo tramitou durante cinco meses na segunda instância, até a decisão.
Semiaberto
O Ministério Público Federal enviou também na terça um parecer ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual afirmou que Lula já cumpriu tempo
suficiente da pena para progredir para o regime semiaberto.
No regime semiaberto, o condenado tem direito a deixar prisão durante o
dia para trabalhar.
Para a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre, o Superior Tribunal de
Justiça deve discutir uma eventual progressão de regime no caso de Lula. Ainda
não há previsão para a data do julgamento.
A progressão de regime é permitida para quem já cumpriu um sexto da
punição e, segundo o MPF, também leva em conta outros aspectos, como bom
comportamento. Por isso, o STJ terá que julgar se Lula pode mudar de regime com
base em todos os aspectos.
A subprocuradora pede que o STJ conceda a progressão do regime com base
na detração, figura jurídica que permite o desconto do tempo de prisão
provisória da pena total.
Com isso, o tempo já cumprido, de 1 ano e um mês, seria descontado da pena total fixada pelo STJ, de 8 anos e 10 meses. A pena ficaria abaixo dos oito anos o que, pelo Código Penal, permitiria o cumprimento em regime semiaberto. Por isso, ela entende, Lula poderia progredir do regime fechado, que cumpre atualmente, para o semiaberto.
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