Os pré-candidatos
aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições
Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda no
âmbito interno de seus respectivos partidos políticos com vista à indicação de
seu nome como candidato oficial.
Conforme o
Calendário Eleitoral definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020,
o dia 15 de setembro é a data-limite – observado o prazo de 15 dias que
antecede a data definida pela legenda para a escolha dos candidatos – para o postulante
à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária.
A propaganda
intrapartidária é a oportunidade que os concorrentes têm para apresentar suas
plataformas de campanha aos dirigentes e delegados do partido, que escolherão
os candidatos à disputa eleitoral de novembro próximo em convenções
partidárias.
O período de
pré-candidaturas é regido por regras que precisam ser seguidas à risca, e seu
descumprimento pode gerar punição. O pedido de votos aos correligionários é
autorizado apenas no ambiente interno do partido.
A Resolução TSE nº 23.610/2019,
que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020,
determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo,
faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do
evento. Mas o uso de rádio, televisão e outdoor é
terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Concluída a
convenção e definidos os candidatos, os partidos políticos e as coligações
devem formalizar os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 26 de
setembro pela internet ou até as 19h do mesmo dia presencialmente.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
-
24/04/2026 - 09h46 -
24/04/2026 - 09h29 -
24/04/2026 - 09h21 -
24/04/2026 - 08h56 -
23/04/2026 - 19h02 -
23/04/2026 - 18h55 -
23/04/2026 - 02h38
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23

DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook