Os pré-candidatos
aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições
Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda no
âmbito interno de seus respectivos partidos políticos com vista à indicação de
seu nome como candidato oficial.
Conforme o
Calendário Eleitoral definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020,
o dia 15 de setembro é a data-limite – observado o prazo de 15 dias que
antecede a data definida pela legenda para a escolha dos candidatos – para o postulante
à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária.
A propaganda
intrapartidária é a oportunidade que os concorrentes têm para apresentar suas
plataformas de campanha aos dirigentes e delegados do partido, que escolherão
os candidatos à disputa eleitoral de novembro próximo em convenções
partidárias.
O período de
pré-candidaturas é regido por regras que precisam ser seguidas à risca, e seu
descumprimento pode gerar punição. O pedido de votos aos correligionários é
autorizado apenas no ambiente interno do partido.
A Resolução TSE nº 23.610/2019,
que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020,
determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo,
faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do
evento. Mas o uso de rádio, televisão e outdoor é
terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Concluída a
convenção e definidos os candidatos, os partidos políticos e as coligações
devem formalizar os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 26 de
setembro pela internet ou até as 19h do mesmo dia presencialmente.
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