Divulgação/TSE
Acaba no próximo
sábado (19) o prazo para que os candidatos, partidos políticos, federações e
coligações que disputaram o segundo turno das Eleições 2022 prestem contas à
justiça eleitoral pelas campanhas dos dois turnos de votação. A determinação
vale, inclusive, para aqueles que concorreram aos cargos de vice-presidente ou
vice-governador.
A data também é
limite para que os candidatos transfiram as sobras de campanha para as contas
de seus partidos políticos e os recursos não gastos do Fundo Eleitoral para o
Tesouro. Vale lembrar que o período para aqueles que só participaram do
primeiro turno se encerrou no dia 1º de novembro.
O presidente da
Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São
Paulo (IASP), Fernando Neisser, explica que as candidaturas devem declarar
todas as receitas e despesas no momento da prestação de contas.
“A prestação de
contas é feita pelo computador e candidatos e candidatas guardam a documentação
comprobatória daquelas entradas e saídas. Então, contratos, recibos de
documentos eleitorais, notas fiscais, para que quando essa prestação de contas
for analisada pela justiça eleitoral, se houver alguma dúvida, diligência ou
pedido de comprovação, que esses documentos sejam apresentados”, afirma.
Segundo Neisser, a
satisfação é feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
(SPCE), que é semelhante ao programa de declaração de Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF).
Análise
Entregar a
documentação é condição para que os candidatos eleitos sejam diplomados e
possam tomar posse em seus cargos, em 1º de janeiro. Além disso, o especialista
ressalta que quem não prestar contas fica inelegível por quatro ou oito anos
(no caso de quem concorreu ao Senado).
Já para aqueles
cujas contas forem prestadas, há três resultados possíveis: a aprovação, a
aprovação com ressalvas ou a desaprovação por parte da justiça eleitoral. Quem
tiver as contas desaprovadas por graves irregularidades pode ser julgado por
abuso de poder econômico e sofrer outras sanções, como a suspensão de novos
repasses do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário, além de ter que
devolver os recursos ao Tesouro Nacional.
Neisser explica
também que há situações em que as contas são desaprovadas por inconsistências
pequenas. “É muito comum que candidatos tenham contas desaprovadas por pequenos
problemas contábeis, falhas na gestão dessas contas, mas que seja ou em volume
muito pequeno ou questões secundárias que não faria sentido você tirar o
direito político daquela pessoa, de ser candidato futuramente apenas pelas
desaprovação de contas”, afirma.
Fiscalização cidadã
Todos os cidadãos
brasileiros podem acessar a prestação de contas de todos os candidatos por meio
do Divulga Contas. Além da descrição dos gastos em
campanha, o site traz informações como a declaração de bens dos candidatos.
“Isso vai sendo alimentado em tempo real durante a campanha. Portanto, não há
nem necessidade de aguardar a prestação de contas para fazer esse controle.
Esses dados são abertos, são públicos”, diz Neisser.
Como as campanhas
eleitorais no Brasil são financiadas com recursos públicos, seja por meio do
Fundo Partidário, seja por meio do Fundo Eleitoral, o chamado Fundão, o
advogado reforça que os eleitores devem ficar de olho na utilização desse
dinheiro. “Faz todo o sentido e há meios para que a população, as ONGs e a
imprensa possam acompanhar o processo de prestação de contas”, completa.
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