Divulgado nesta
sexta-feira (12), um relatório do TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina)
aponta que 4.753 servidores públicos estaduais e municipais no Estado receberam
o auxílio emergencial decorrente da pandemia de Covid-19 e que precisam ter esta
condição investigada.
Os números foram
obtidos após cruzamento de dados entre as informações das folhas de pagamento e
do Portal de Transparência da União referentes aos meses de abril e maio.
São 1.911
servidores que atuam em órgãos estaduais e 2.862, em municipais. O total
representa 1,21% do universo de 392.436 agentes públicos catarinenses
considerados na análise – pelo menos 20 servidores aparecem com o CPF nas duas
esferas.
Como os recursos
desembolsados para pagamento dos benefícios com indícios de irregularidade são
de origem federal, o TCE/SC tomará duas ações: comunicará a Controladoria-Geral
da União em Santa Catarina e alertará os responsáveis pelo controle interno dos
órgãos onde foram identificadas as ocorrências sugerindo que convoquem os
servidores a prestar esclarecimentos e a devolver os valores recebidos
irregularmente.
“Essa é mais uma
das muitas iniciativas do Tribunal de Contas, no caso da sua unidade de
inteligência, que visa a não apenas buscar o ressarcimento de recursos públicos
utilizados indevidamente, como também, de maneira preventiva e proativa, evitar
que novos pagamentos irregulares sejam feitos daqui pra frente”, explica o
presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
Os benefícios
concedidos somam o montante de R$ 3.520.400,00, sendo observadas ocorrências em
20 órgãos ou unidades gestoras estaduais e em 332 unidades gestoras municipais.
“O resultado desse
trabalho demonstra mais uma vez a importância que o compartilhamento de dados e
sua análise assume atualmente para a efetividade das políticas públicas e para
as atividades de controle. Isso também reforça a convicção sobre o potencial de
economia de recursos públicos que os investimentos nessa área podem gerar”,
afirma o diretor de informações estratégicas do TCE/SC, Nilsom Zanatto.
Levantamento
No levantamento
feito pela Ciaf (Coordenadoria de Informações para a Fiscalização), nota-se uma
redução drástica dos pagamentos realizados de abril (4.021) para maio (732). Na
avaliação do coordenador da Ciaf, Alessandro Marinho de Albuquerque, isso pode
ter ocorrido em razão do aumento dos mecanismos de controle e também do próprio
atraso na liberação dos benefícios.
O estudo detectou
ainda indícios de pagamentos de benefícios a pessoas que constam em óbitos nos
registros cartoriais, bem como pagamentos de benefícios a sócios de 24 empresas
que tiveram notas fiscais que somadas chegam a R$ 42.525.706,15, emitidas após
o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020. Entre as empresas há fornecedores
de insumos, como equipamentos de proteção individual (EPIs) e testes para a
Covid-19.
Direito ao auxílio emergencial
O auxílio
emergencial foi instituído pela lei 13.982 de 2 abril e prevê o pagamento de
três parcelas de R$ 600,00 para pessoas que precisam se enquadrar em alguns
critérios, entre eles: ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães
adolescentes; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício
previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa
de transferência de renda federal; ter renda familiar mensal per capita de no
máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total
seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e que em 2018 não tenha recebido
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A medida também
vale para o MEI (Microempreendedor Individual), trabalhador informal, seja
empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o
intermitente inativo, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020.
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