Empresa de transporte aéreo é condenada a pagar indenização para moradores da região

16/06/2020 - 17h04

Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a quatro passageiros, dos municípios de Flor do Sertão-SC, São Miguel do Oeste-SC, Caibi-SC e Maringá-PR, após atraso em um voo em 2017. Cada passageiro recebeu ganho da causa e a sentença transitou em julgado.

De acordo com o advogado que atuou na ação, Gilmar Oliveira, que também é locutor na Rádio Líder FM, em primeiro grau, o juízo da Comarca de Maravilha negou o pedido de danos morais com fundamento na excludente de responsabilidade, tido como “caso fortuito externo”, pois entendeu que as condições meteorológicas adversas foram os fatores determinantes do cancelamento ou alteração do voo. Em Maravilha, a empresa foi condenada apenas a reembolsar os valores pagos relativos às passagens do trecho não utilizado.

Porém, houve recurso da sentença, alegando que a empresa de transportes aéreos afrontou os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, pois as condições climáticas estão inseridas nos riscos da atividade. Assim, no Tribunal de Justiça, a sentença foi reformada e a empresa condenada a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 12 mil para cada um dos quatro passageiros prejudicados. A sentença transitou em julgado.

Após o resultado, o advogado Gilmar Oliveira refletiu sobre a ação. “Não podemos banalizar o a questão do dano moral para qualquer atraso que possa ocorrer, mas sim analisar cada caso de forma peculiar. Nesta situação ocorrida houve prejuízo para os passageiros, e quando há uma ofensa, tanto moral quanto patrimonial, há uma proteção jurídica e devemos fazer valer esse direito”, explicou. 

ENTENDA COMO FOI

Os passageiros efetuaram a compra de passagens aéreas de ida e volta, sendo certo que o voo de ida em 14 de junho 2017 partiria de Londrina-PR, às 10h40, com previsão de chegada a Vilhena-RO às 13h30, efetuando conexão em Cuiabá-MT.

No entanto, o voo de ida, originário de Londrina-PR resultou com atraso devido a baixa visibilidade naquele momento, de 4 mil metros, decorrente de condições climáticas adversas, situação que gerou o impedimento de embarque dos passageiros no segundo trecho da viagem (Cuiabá/MT a Vilhena/RO). 

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