Acórdão publicado nessa terça-feira (29/1) pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determina que um empresário de Chapecó, no Oeste, deverá efetuar o pagamento de R$ 4.765.620,72, mais correção monetária, a fim de reparação de dano.
O homem é acusado de crimes contra a ordem tributária em
continuidade delitiva, por 35 vezes, em virtude do não pagamento do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O
valor definido como mínimo para reparação de dano é o montante devido ao
Estado. O ICMS é um tributo indireto, incluído no preço da mercadoria
comercializada ou na prestação do serviço. Esse imposto é pago pelo consumidor,
sendo o comerciante o repassador dos valores ao fisco. No caso de não repasse,
considera-se apropriação indébita. O empresário também responde a outras ações
pelo mesmo motivo.
O
acórdão determina ainda pena de um ano e três meses de reclusão – substituída
por prestação de serviços comunitários. A decisão é resultado de recurso
impetrado pela defesa do empresário à sentença da 1ª Vara Criminal da comarca
de Chapecó, onde tramita a ação. O julgamento foi presidido pelo desembargador
Getúlio Corrêa. Também participaram os desembargadores Júlio César M. Ferreira
de Melo e Leopoldo Augusto Brüggemann, este último como relator (Autos número
0900504-93.2014.8.24.0018).
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