Um empresário foi condenado à prisão em regime fechado por vender produtos
importados ilegalmente através da Internet. Após representação da Receita
Federal, o empresário foi condenado a 8 anos e 10 meses em regime fechado pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Através de sites de e-commerce como
Mercado Livre e redes sociais como Facebook, Youtube e Twitter, a empresa
administrada por ele juntamente com sua esposa vendeu cerca de R$ 2,8 milhões
em mercadorias entre 2011 e 2016, quando iniciou-se a fiscalização da Receita
Federal.
Os
auditores-fiscais da Receita Federal apuraram que além de itens eletrônicos de
alto valor agregado, a empresa “Novidades10com” vendeu produtos de importação
proibida no Brasil, tais como aparelhos para eletrocardiograma sem o registro
junto à Anvisa e armas para paintball, que necessitam de registro junto ao
Exército. O registro junto ao Exército é necessário pela legislação pois várias
armas comercializadas para fins recreativos são semelhantes às verdadeiras, sendo
utilizadas para assaltos.
A fiscalização da
Receita Federal teve início em 2016, quando servidores lotados na Delegacia da
Receita Federal em Blumenau apreenderam em operação rotineira de fiscalização
nos correios dois robôs-aspiradores importados. Posteriormente, verificou-se
que a empresa remetente introduzia irregularmente os produtos no país, somando
cerca de R$ 2,8 milhões em vendas nos anos anteriores. Para não levantar
suspeitas, o casal fragmentava as compras utilizando-se de cartões de crédito e
realizavam saques usando contas bancárias de outros sete integrantes de seu
núcleo familiar, incluindo menores de idade.
Na sentença de
primeira instância, proferida em 2019, a Justiça Federal de Curitiba condenou
apenas o casal curitibano a penas restritivas de direitos, com previsão de
pagamento de multa. Após apelação do Ministério Público Federal, o TRF da 4ª
Região revisou no dia 30 de março a sentença: além do proprietário da empresa,
condenado ao regime fechado pelos crimes de contrabando, descaminho e lavagem
de dinheiro, sua esposa e mais três integrantes do núcleo familiar maiores de
idade foram condenados ao regime semiaberto por descaminho e lavagem de
dinheiro.
A introdução
irregular de produtos no território brasileiro acarreta uma série de prejuízos
à sociedade. Além da colocação no mercado de produtos potencialmente
prejudiciais ao consumidor final, o contrabando e o descaminho prejudicam a
geração de empregos e o desenvolvimento da indústria nacional, que não consegue
concorrer em pé de igualdade com produtos vendidos sem o recolhimento regular
dos impostos.
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