Empresário é condenado à prisão por vender ilegalmente produtos na Internet
Fiscalização da Receita Federal levou à sentença proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

19/04/2021 - 08h16

Um empresário foi condenado à prisão em regime fechado por vender produtos importados ilegalmente através da Internet. Após representação da Receita Federal, o empresário foi condenado a 8 anos e 10 meses em regime fechado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Através de sites de e-commerce como Mercado Livre e redes sociais como Facebook, Youtube e Twitter, a empresa administrada por ele juntamente com sua esposa vendeu cerca de R$ 2,8 milhões em mercadorias entre 2011 e 2016, quando iniciou-se a fiscalização da Receita Federal. 

Os auditores-fiscais da Receita Federal apuraram que além de itens eletrônicos de alto valor agregado, a empresa “Novidades10com” vendeu produtos de importação proibida no Brasil, tais como aparelhos para eletrocardiograma sem o registro junto à Anvisa e armas para paintball, que necessitam de registro junto ao Exército. O registro junto ao Exército é necessário pela legislação pois várias armas comercializadas para fins recreativos são semelhantes às verdadeiras, sendo utilizadas para assaltos. 

A fiscalização da Receita Federal teve início em 2016, quando servidores lotados na Delegacia da Receita Federal em Blumenau apreenderam em operação rotineira de fiscalização nos correios dois robôs-aspiradores importados. Posteriormente, verificou-se que a empresa remetente introduzia irregularmente os produtos no país, somando cerca de R$ 2,8 milhões em vendas nos anos anteriores. Para não levantar suspeitas, o casal fragmentava as compras utilizando-se de cartões de crédito e realizavam saques usando contas bancárias de outros sete integrantes de seu núcleo familiar, incluindo menores de idade. 

Na sentença de primeira instância, proferida em 2019, a Justiça Federal de Curitiba condenou apenas o casal curitibano a penas restritivas de direitos, com previsão de pagamento de multa. Após apelação do Ministério Público Federal, o TRF da 4ª Região revisou no dia 30 de março a sentença: além do proprietário da empresa, condenado ao regime fechado pelos crimes de contrabando, descaminho e lavagem de dinheiro, sua esposa e mais três integrantes do núcleo familiar maiores de idade foram condenados ao regime semiaberto por descaminho e lavagem de dinheiro.  

A introdução irregular de produtos no território brasileiro acarreta uma série de prejuízos à sociedade. Além da colocação no mercado de produtos potencialmente prejudiciais ao consumidor final, o contrabando e o descaminho prejudicam a geração de empregos e o desenvolvimento da indústria nacional, que não consegue concorrer em pé de igualdade com produtos vendidos sem o recolhimento regular dos impostos.  

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  • Jornal Regional



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