Um estabelecimento
comercial no município de Chapecó foi interditado após o dono descumprir regras
de prevenção à propagação da covid-19. O proprietário, que deve responder pela
prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal, pode ser multado pela
Vigilância Sanitária e teve seu estabelecimento lacrado.
Durante atividades
de rotina de monitoramento das redes sociais, o núcleo do GAECO Chapecó
observou a insatisfação de algumas pessoas em relação ao estabelecimento, cujo
proprietário, recentemente diagnosticado com covid-19, continuaria exercendo
normalmente suas atividades, sem nem mesmo usar máscara de proteção.
A informação foi
repassada à Delegacia Regional de Polícia Civil que determinou a realização de
diligências preliminares e a constatação do descumprimento das normas locais de
prevenção à propagação do novo coranavírus. A abordagem foi realizada com o
apoio da Guarda Municipal de Chapecó, que verificou a infecção do proprietário.
A condução em flagrante não foi realizada como medida de preservação da saúde
dos agentes públicos e porque o infrator concordou com a assinatura do termo
circunstanciado.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook