Estado prova ter sedativos para internados por Covid-19 e Justiça nega liminar em ação do MPSC

16/07/2020 - 17h55

O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, atendeu à manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC). Ele indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública que obrigaria o Estado a disponibilizar medicamentos sedativos em 72 horas para todos os hospitais públicos e filantrópicos de SC. Por meio de decisão publicada no final da tarde desta quarta-feira, 15, o magistrado reconheceu que não há má gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SES), como alegado pelo MPSC.

Na ação ajuizada contra o Estado, o MPSC alegava que os hospitais públicos e privados conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) apresentam falta de medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares para pacientes com Covid-19 internados em UTIs.

A decisão desta quarta-feira afirma que “o Estado de Santa Catarina vem agindo ativamente para disponibilizar medicamentos sedativos e bloqueadores para os hospitais públicos e aqueles administrados por entidades do terceiro setor e filantrópicos, bem como para normalizar a aquisição desses fármacos”. O magistrado considera que “uma medida judicial dessa envergadura tem potencial para gerar desordem nas políticas de planejamento e combate à Covid-19 e que são exercidas de maneira articulada e conjunta entre os órgãos de saúde municipal, estadual e federal. Qualquer interferência judicial nessa seara, como a imposição de medidas constritivas e coercitivas sem prova concreta de violação do direito fundamental à saúde, pode gerar o desequilíbrio no abastecimento dos medicamentos necessários no combate à pandemia a nível nacional”. 

Zanini citou ainda o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. O membro da suprema corte afirmou que “antes de decidirem, devem os juízes ouvir os técnicos, porque uma postura judicial diversa gera decisões passionais que desorganizam o sistema de saúde, gerando decisões trágicas e caridade injusta”.

Em outro trecho, o magistrado afirma que “a despeito dos elementos colhidos na fase pré-processual pelo MPSC, o Estado de Santa Catarina trouxe aos autos prova firme de que não ocorre a escassez de medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares destinados à utilização pelos pacientes internados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para tratamento da Covid-19”. 

Em petição protocolada na última segunda-feira, 13, o procurador do Estado Thiago Aguiar de Carvalho alegou que “não há desabastecimento de medicamentos em hospitais” com base em informações da Secretaria de Estado da Saúde, que apontam dificuldade de compra desses sedativos em todo o território nacional - e não desabastecimento. Ele afirma que “resta evidenciado, pois, que o Estado de Santa Catarina tem atuado, com total responsabilidade e sempre no afã de garantir a saúde de todos os catarinenses”, e destaca que Santa Catarina tem, “dentro de suas competências e até mesmo além destas, ciente que a ausência dos medicamentos põe em risco todo o tratamento e, consequentemente, a vida dos pacientes internados, envidado todos os esforços possíveis para assegurar a aquisição de todos os medicamentos indispensáveis e, apesar das dificuldades vivenciadas, até o momento, tem evitado a ocorrência de desabastecimentos”. 

“A decisão reconheceu que a verdade fática é diversa do que alegou o MPSC”, ressalta o procurador.

Na decisão publicada no início da noite desta quarta-feira, o juiz reconheceu que diferentemente do alegado pelo MPSC, a SES não está inerte na questão e que ‘’mantém constante articulação com o Ministério da Saúde para retomar a normalidade na compra desses medicamentos”. 

Processo 5053793-50.2020.8.24.0023

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