A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital intimou o Estado a
demonstrar, no prazo máximo de cinco dias, as medidas que está adotando para
conter o contágio de covid-19 nas Regiões de Saúde do Oeste, Extremo-Oeste e
Xanxerê, como determina o acordo firmados com o Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) e homologado pela Justiça em setembro de 2020.
A decisão se deu atendendo à petição da 33ª Promotoria de
Justiça da Capital, autora da ACP, em ação de Cumprimento Provisório de
Sentença.
Na petição, o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller
Naschenweng demonstra que embora "as regiões do Oeste, Extremo Oeste e
Xanxerê estejam classificadas no nível "Gravíssimo" desde o dia
27.1.2021, ou seja, há mais de três semanas seguidas, o Estado não determinou
qualquer restrição capaz de impactar para a mudança de cenário".
Para o Ministério Público, é evidente a gravidade da situação
na Região Oeste catarinense "com colapso da rede de atendimento à saúde,
estando com 100% dos leitos de UTIs ocupados no momento".
Mesmo assim, conforme expõe Naschenweng em sua manifestação
pelo cumprimento imediato da sentença, o Estado não notificou os municípios,
nem implementou diretamente as providências recomendadas pelos órgãos técnicos
da SES "a fim de que o contexto ora vivenciado no oeste de Santa Catarina
possa ser modificado e vidas sejam salvas. Nenhum estudo técnico da Secretaria
de Estado da Saúde, seja por meio do Centro de Operações de Emergência em Saúde
(COES) ou da Diretoria de Vigilância Epidemiológica ( DIVE), foi trazido ao
conhecimento do Ministério Público".
Segundo a manifestação do MPSC, o Estado ainda não conseguiu
demostrar que vem cumprindo o compromisso de "implementar diretamente as
medidas sanitárias previstas na Lei n. 13.979/2020 no âmbito regional, de
acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, em conformidade com
as recomendações e no prazo indicado pelos órgãos técnicos da SES (Secretaria
de Estado da Saúde) quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial
gravíssimo e os Municípios, após notificação com prazo de até 72h, permanecerem
inertes".
No acordo judicial, ficou decidido que, nos casos em que os
municípios notificados não adotem as providências exigidas, é dever do Estado
"determinar o cumprimento das medidas recomendadas pelos órgãos técnicos
da SES mediante a edição do normativo correspondente e a implementação das
medidas legais".
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