Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Arquivo / Secom
As empresas catarinenses têm até o dia 25 de fevereiro para
regularizarem as inconsistências apresentadas nas Malhas Fiscais de 2020. O
prazo, que encerrava ainda neste mês,foi prorrogado pela Secretaria de Estado
da Fazenda (SEF/SC). “Neste período, estamos permitindo aos contribuintes que
foram chamados para ajustarem as inconsistências com espontaneidade. Vamos
adotar o mesmo período do Prefis, que também foi prorrogado, para não causar
nenhum prejuízo. Depois desta data, a empresa que estiver enquadrada na malha
sofrerá o procedimento de fiscalização da Fazenda”, explica a diretora de
Administração Tributária (Diat) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC),
Lenai Michels.
Para detalhes e encaminhamento das soluções, ela recomenda
aos contabilistas a utilização do Sistema de Administração Tributária (SAT), no
módulo Malhas Fiscais. “Disponibilizamos no perfil para contabilistas um canal
de comunicação para esclarecimento das dúvidas, via chat, com os auditores
responsáveis, além de todas as informações pertinentes e instruções para
regularização”, esclarece.
Prefis também termina dia 25 – A SEF/SC
ampliou o prazo de adesão ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021
(Prefis) também até 25 de fevereiro de 2022. Os contribuintes podem regularizar
débitos dos ICMS com até 90% de desconto sobre multas e juros. Podem ser objeto
do Prefis os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que os fatos
geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2021.
Para as empresas que tiveram dificuldades de manter o
pagamento do ICMS em dia durante a pandemia de Covid-19, há a possibilidade de
parcelamento, com abatimentos que variam entre 30% até 80% sobre as multas e
juros, sendo possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com desconto
gradativo da multa e juros.
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