O BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da
Renda) termina nesta quinta-feira (31). Agora, empresas
devem encerrar os acordos feitos com funcionários para
redução de jornada, de salário ou suspensão de contratos.
Caso o governo não prorrogue o
benefício, as empresas deverão retornar à jornada normal de trabalho a partir
do dia 1º de janeiro de 2021.
Como será?
O advogado e especialista em direito e processo do trabalho Rafael Camargo Felisbino explica que o benefício foi uma situação excepcional em decorrência dos problemas causados pela pandemia.
“Na lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada não são medidas permitidas. Foram aceitas por conta do estado de calamidade, que foi excepcionalmente decretado pelo governo federal. Portanto, se não houver uma prorrogação ou nova medida provisória, as empresas deverão se readequar a partir de 1° de janeiro”, explica.
Felisbino lembra que os empregados nessas condições continuam com o direito à estabilidade no emprego, pelo igual período em que o contrato de trabalho foi suspenso ou reduzida a jornada de trabalho.
“Eles não podem ser dispensados de
suas funções, salvo se praticarem faltas graves com justa causa”, destaca o
especialista.
Sobre o programa
A
medida havia sido anunciada em abril para frear os impactos
econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.
No início, programa permitia que o
empregador acordasse, por meio de negociações individuais ou coletivas, a
suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com
direito a receber seguro-desemprego. A medida acabou sendo prorrogada até o fim
de 2020.
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