O governador Carlos
Moisés sancionou nesta quarta-feira, 4, a Lei Complementar nº 760 que reajusta
o salário mínimo regional de Santa Catarina.
Os pisos para a
primeira, segunda, terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de
R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391. O aumento médio é de 4,96%.
O reajuste é
retroativo a 1º de janeiro de 2020, válido para categorias não abrangidas por
acordos ou convenções coletivas e passa a valer após publicação da Lei
Complementar no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira, 5.
Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:
Primeira faixa:
a) na agricultura e
na pecuária;
b) nas indústrias
extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de
pesca e aquicultura;
d) empregados
domésticos;
e) em turismo e
hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias
da construção civil;
g) nas indústrias
de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em
estabelecimentos hípicos; e
i) empregados
motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias
do vestuário e calçado;
b) nas indústrias
de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias
de artefatos de couro;
d) nas indústrias
do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas
distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas,
vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da
administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em
empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias
do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias
químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias
cinematográficas;
c) nas indústrias
da alimentação;
d) empregados no
comércio em geral; e
e) empregados de
agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias
metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias
gráficas;
c) nas indústrias
de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias
de artefatos de borracha;
e) em empresas de
seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e
de crédito;
f) em edifícios e
condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias
de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em
administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em
estabelecimento de cultura;
j) empregados em
processamento de dados; e
k) empregados
motoristas do transporte em geral.
I) empregados em
estabelecimentos de serviços de saúde.
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