O Governo Federal
publicou uma Medida Provisória que amplia os limites de dispensa de licitação e
autoriza a realização de pagamento antecipado nas licitações e contratos
firmados durante a pandemia da Covid-19. A flexibilização das regras valerá até
31 de dezembro deste ano, último dia do estado de calamidade pública decretado devido
a pandemia do novo coronavírus. A MP editada vale tanto para contratos do
governo federal, como de estados e municípios.
Para que um
pagamento possa ser efetuado de forma antecipada, segundo a medida provisória,
o bem ou serviço a ser contratado precisa ser caracterizado como indispensável
ou que possa gerar redução de gastos aos cofres públicos se comparado com o
pagamento parcelado.
Segundo o
secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, a propagação
do novo coronavírus tem feito que diversas empresas, que fornecem produtos
essenciais como álcool em gel, luvas ou máscaras, exijam a antecipação de
pagamento.
“Mas as
situações de mercado atualmente têm exigido, em determinadas circunstâncias, o
pagamento antecipado, porque a oferta está muito menor que a demanda por
determinados bens. Assim, nessas situações, ou quando enxergar a possibilidade
de obter um desconto bastante vantajoso para a administração pública, o gestor
pode-se valer da hipótese de pagamento antecipado.”
A Medida Provisória
também aumenta o valor de contratos em que pode haver dispensa de licitação.
Para obras e serviços de engenharia, os contratos passam de R$ 33 mil para R$
100 mil; para a contratação de bens e serviços, o valor máximo que antes era de
R$ 17,6 mil, agora passa para R$ 50 mil.
Rapidez
O Regime
Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) também foi ampliado com a edição da
Medida Provisória. A partir de agora, o RDC poderá ser aplicado nas
contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.
Nesse mecanismo, as contratações são feitas integralmente por meio
virtual.
“O RDC traz uma
série de inovações, como a contratação integrada, gestão de risco, combinação
de modos de disputa aberta ou fechada e a possibilidade de licitar
eletronicamente a contratação de obras”, afirma o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano
Heckert. Para ele, o mecanismo é importante no momento em que contato social
precisa ser restringido.
Segundo as novas
regras de tramitação de Medidas Provisórias durante a pandemia de Covid-19, o
Congresso Nacional tem até 16 dias para aprovar, rejeitar ou modificar o
texto.
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