Divulgação
Um homem foi
condenado a 38 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, e ao pagamento
de 18 dias-multa, por estupro de vulnerável e favorecimento de prostituição em
São José do Cedro, no Extremo Oeste de Santa Catarina. A Justiça atendeu ao pedido do
MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
O homem, segundo o
MPSC, estuprou a filha e a enteada, ambas crianças à época, e induziu a filha
adolescente a se prostituir. Os crimes ocorreram nos anos de 2010, 2015 e 2017.
Conforme a
denúncia, em 2010, o réu, aproveitando da relação de familiaridade, abusou da
enteada. Segundo apurado durante a instrução processual, no dia do crime, o
homem chamou a vítima para ajudar no corte de lenha, momento em que a agarrou e
a levou até um local escondido.
Na sequência,
retirou toda a roupa dela, a obrigou a fazer sexo oral e lhe tocou nas partes
íntimas. Em juízo, a vítima contou que o condenado a ameaçou dizendo que se
contasse sobre o abuso para alguém, quem sofreria as consequências seria a avó
da criança.
Já no ano de 2017,
o homem, aproveitando das relações domésticas e de coabitação, praticou atos
libidinosos com a filha. Ele tocou no corpo da menina, passando a mão nos seios
e na bunda.
Favorecimento da prostituição
Entre os anos de
2015 e 2017, o condenado favoreceu a prostituição da outra filha, adolescente
na época. Uma testemunha relatou que o pai da adolescente teria arrumado um
namoro para filha em troca deste namorado dar dinheiro, celular e roupas para
ela.
Disse ainda que a
adolescente contou que o réu pedia para ela se prostituir e levar dinheiro para
ele, e que o condenado tinha contatos de homens em cidades próximas com os
quais ela mantinha relação sexual em troca de dinheiro.
Da sentença cabe
recurso e ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
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