Crédito foto: Marcos de Lima/Portal Peperi
O Tribunal do Júri
da Comarca de São Miguel do Oeste acolheu a tese apresentada pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem a 32 anos de
reclusão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado por
feminicídio, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da
vítima. O réu também foi condenado a pagar indenização por danos morais no
valor de R$ 200 mil em favor dos filhos do casal. Ele matou a
companheira a facadas no dia do aniversário dela.
Conforme a denúncia, na madrugada do dia 11 de
maio de 2021, na Linha Nereu Ramos, a vítima comemorou seu
aniversário na residência do casal, local onde também estavam os
filhos, o réu e dois convidados. Na ocasião, realizaram um jantar e ingeriram
bebida alcoólica.
Na sequência, após os convidados saírem da casa, o
réu e a vítima tiveram uma discussão motivada pelo ciúme e comportamento
possessivo do condenado. Posteriormente, quando a mulher já estava
deitada na cama, foi surpreendida pela ação do réu, que desferiu cinco
facadas nas costas e ombro da vítima. O ataque causou choque
hemorrágico por perfuração cardíaca e ela não resistiu aos
ferimentos.
A Promotora de Justiça Marcela de
Jesus Boldori Fernandes representou o Ministério Público na sessão
que ocorreu na última sexta-feira (7/10).
Da sentença cabe recurso, mas ao réu foi negado o
direito de recorrer em liberdade.
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