Foto: Arquivo/Agência Brasil
Um homem que matou
a ex-namorada foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Balneário
Camboriú em sessão nesta quarta-feira, dia 28. O denunciado pelo Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) foi considerado culpado pelo Conselho de
Sentença pelo crime de feminicídio - homicídio praticado no contexto de
violência doméstica contra a mulher -, cometido por motivação torpe, com o uso
de meio cruel e sem possibilitar a defesa da vítima.
A pedido do Ministério Público, o réu foi absolvido pelo crime de tentativa de homicídio, em razão da ausência suficiente de provas de que buscou ceifar a vida de um terceiro que estava no local.
O réu foi até a quitinete em que a ex-companheira morava, pulou o muro e entrou na residência, onde atacou com golpes de faca um homem que havia levado a vítima até a casa dela. O homem conseguiu se desvencilhar do ataque e fugiu do local. Em seguida, o réu atacou a ex-companheira e a esfaqueou com 66 golpes. A mulher veio a óbito no local. O crime ocorreu em 2 de abril de 2020 em Balneário Camboriú.
O réu cometeu o crime movido pelo sentimento de posse e ciúmes. Ele não aceitava o término do relacionamento com a vítima e acreditava que a ex-companheira e o homem mantinham um relacionamento. O crime se enquadra em feminicídio por ter sido praticado em razão da condição de sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica.
O Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva destaca que o crime foi praticado de forma cruel. "O acusado descarregou toda sua ira na vítima, agiu de forma atroz, sádica, movido pelos piores sentimentos de torpeza acreditando ter a posse da ex-companheira". Ressalta, ainda, que "estamos vivendo um surto de feminicídio, o que merece mais atenção da sociedade. Na medida que acumula condenações, o Tribunal do Júri torna-se instrumento preventivo de novos casos como este, desencorajando outros homens a adotarem igual conduta criminosa".
O Conselho de Sentença seguiu o entendimento do MPSC condenando o réu à pena de 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, por feminicídio qualificado - por motivo torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher. O réu confessou o crime e por tal motivo recebeu um abrandamento da pena imposta.
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