Imagem: Divulgação/Pixabay
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina confirmou a condenação de um homem que tentou extorquir uma empresa de
alimentos. Ele ameaçou divulgar um vídeo de um rato morto encontrado nas
dependências do estabelecimento se não recebesse R$ 200 mil. O caso aconteceu
no oeste do Estado em 2016.
O juiz condenou o réu a dois anos e oito meses de reclusão em
regime aberto. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritiva
de direitos porque o crime foi praticado com grave ameaça. Houve recurso, sob a
alegação de carência de provas e com pleito de desclassificação do delito de
extorsão para estelionato.
Porém, de acordo o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, o
relator da apelação, a autoria e a materialidade foram devidamente comprovadas,
com o conjunto probatório formado sobretudo por e-mail, autos de sindicância e
declarações de funcionários.
Zoldan da Veiga explicou que a desclassificação é inviável
porque a conduta se enquadra no tipo penal do art. 158, crime de extorsão, onde
se lê: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito
de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar
que se faça ou deixar de fazer alguma coisa". A única reforma na sentença
foi o ajuste dos honorários da defensora nomeada.
O entendimento de Zoldan da Veiga foi seguido de forma
unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal (Apelação Criminal Nº
0001951-27.2016.8.24.0001/SC).
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