O Diário Oficial da
Assembleia trouxe na edição desta segunda-feira (28) o ato do Tribunal Especial de Julgamento que estabelece o
roteiro do processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés da Silva
(PSL) e a vice Daniela Reinehr (sem partido) no caso do
reajuste salarial dos procuradores do Estado. O rito foi aprovado por
unanimidade pelos julgadores do tribunal, durante a sessão de instalação, na
última sexta-feira (25).
O documento
estabelece como será a sequência de trabalhos do tribunal formado por deputados
e desembargadores que vai julgar Moisés e Daniela e poderá destituir governador
e vice de seus cargos. São 40 itens que normatizam procedimentos e prazos na condução
do julgamento por crime de responsabilidade. Eles foram elaborados com base no
rito do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef, nos regimentos internos da
Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça (TJSC), na Lei 1.079/1950 (Lei
do Impeachment) e no Código de Processo Penal (CPP).
O processo ocorrerá
em duas etapas. Uma preliminar, que tratará da admissibilidade da denúncia, e
uma posterior, que se desenvolverá caso a maioria simples dos julgadores
entendam que a denúncia sobre o reajuste dos procuradores deve ser objeto de
deliberação por parte do tribunal, com o julgamento do governador e da vice.
O roteiro estabelece que os prazos "serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados" e serão computados nos termos do Código de Processo Penal. As votações, por sua vez, "serão sempre nominais, verbais, abertas e alternadas, iniciando a coleta dos votos pelo desembargador mais antigo e em seguida pelo deputado com maior número de mandatos". O presidente do tribunal votará apenas em caso de empate.
Etapa preliminar
Assim que o
presidente do tribunal especial, desembargador Ricardo Roesler, receber o
parecer de Kennedy, ele determinará a distribuição de cópias aos outros
julgadores, sem as conclusões do relator, bem como a publicação no Diário
Oficial da Assembleia, também sem as conclusões. Roesler também definirá a data
e o horário da sessão em que o parecer será discutido e votado. Moisés e
Daniela serão notificados da data da sessão e receberão cópias do relatório,
sem as conclusões.
Na sessão em que o
parecer será votado, o relator fará a leitura do documento. Os advogados do
denunciante, o defensor público Ralf Zimmer Junior, e dos denunciados terão 15
minutos cada para se manifestar. Terminadas as manifestações, Kennedy Nunes
proferirá o seu voto, ou seja, se a denúncia deve ou não ser acatada pelo
tribunal. Se os julgadores quiserem mais esclarecimentos sobre o voto do
relator, poderá ser concedido vista coletiva dos autos pelo prazo de cinco
dias.
Se os membros do tribunal decidirem por maioria simples (seis votos) que a denúncia deve ser objeto de deliberação, Moisés e Daniela ficarão imediatamente suspensos de seus cargos, além de perderem 1/3 dos vencimentos. Caso o tribunal não aceite a denúncia, o caso será arquivado.
Julgamento
A sessão de julgamento ocorrerá no plenário da Assembleia Legislativa. Se no dia da sessão for constatada a ausência do procurador de Moisés ou do procurador de Daniela, o julgamento será adiado para os próximos 20 dias, com a designação de um advogado dativo. Caso nessa nova data o governador ou vice ou seus procuradores não compareçam, o julgamento será iniciado à revelia.
A sessão
Terminadas as
manifestações, serão realizados os debates orais. Defesa e acusação poderão
usar a palavra por até 90 minutos, cada, com a possibilidade de réplica e
tréplica para cada parte de 60 minutos.
Encerrados os
debates, o presidente do tribunal chamará os 10 julgadores, um a um, para
discutir o objeto da acusação. Findadas as discussões, o presidente do tribunal
apresentará relatório resumido dos fundamentos da acusação e da defesa, bem
como as provas, para dar início à votação. Se houver necessidades de
esclarecimentos, poderá ser concedida vista coletiva aos julgadores, pelo prazo
de cinco dias.
Para que a votação
ocorra, é necessário quórum mínimo de 2/3 do tribunal (sete julgadores). Eles
responderão, com sim ou não, se Moisés e Daniela cometeram crime no reajuste
dos procuradores e se devem ser condenados à perda do cargo. Se não houver
quórum, a sessão será suspensa e designada uma nova data.
Caso o
"sim" pela condenação receba pelo menos sete votos (2/3 dos
julgadores), o governador e a vice serão destituídos dos cargos e inabilitados
para o exercício da função pública. Se Moisés e Daniela forem absolvidos, eles
retornarão aos cargos e receberão o 1/3 dos vencimentos que foram descontados.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook