Imposto de Renda: veja os documentos indispensáveis para a sua declaração

20/02/2021 - 11h28

O prazo para declarar imposto de renda este ano, com base em 2020, ainda não foi divulgado pela Receita Federal, porém se o período for seguir o padrão dos últimos anos, deve ter início em 1º de março com término marcado para 30 de abril. A Receita Federal, até a publicação desta reportagem, não recebeu nenhuma informação sobre mudanças e funcionamento do Imposto de Renda 2021.

Atualmente, a declaração é feita 100% de forma online pelo site ou aplicativo da Receita Federal. A apresentação de documentos presencial é solicitada apenas em casos específicos de fiscalização ou malha fina.

Quem precisa declarar imposto de renda

O Imposto de renda deverá ser declarado por quem teve rendimentos acima de R$28.559,70 em 2020, sendo, esse valor, a soma de tudo o que a pessoa recebeu no último ano. O valor médio mensal de recebimento para entrar na obrigatoriedade de declaração é de R$ 2.379,9.

Caso o contribuinte passe do prazo ou não faça a declaração, seu CPF é cancelado e a Receita Federal aplicará multa sujeita a juros.

São isentos: Pessoas que ganham menos de R$ 28 mil ao ano, quem consta como dependente na declaração de outra pessoa também quem têm seus bens declarados pelo companheiro ou companheira, desde que o valor não ultrapasse R$ 300 mil. Idosos acima de 65 anos que vivem apenas com aposentadoria também são isentos.

Multa em caso atraso ou não pagamento do Imposto

Caso o contribuinte perca o prazo ou atrase o pagamento, a multa a ser paga varia entre R$ 165,74 e 20% de juros em cima do valor devido.

Documentação necessária:

Informações pessoais

Documento de identidade: CPF; data de nascimento e título de eleitor;

Dependentes: Nome, data de nascimento, grau de parentesco;

Dados de endereço e profissão atualizados;

Dados de conta bancária para restituição/débitos;

Cópia da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.

Comprovantes de Renda

Informe de rendimento (salário);

Informe de rendimento de distribuição de lucros;

Informe de aluguéis recebidos;

Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;

Informe de rendimentos bancários;

Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);

Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança, e outros).

Comprovantes de Bens e Direitos

Boleto do IPTU de 2019;

Escritura de compra e venda de imóvel e cópia da matrícula do imóvel;

Outros comprovantes de compra e venda de bens e direitos.

Comprovantes de Renda Variável

DARFs de renda variável;

Informes de rendimento auferido em renda variável;

Controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto.

Comprovantes de Pagamentos

Comprovantes de doações;

Comprovante de pagamentos de despesas com educação;

Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial;

Recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos (veja a explicação abaixo);

Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde com CNPJ da empresa;

Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);

Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico.

Como ainda não se tem informações atualizadas da Receita Federal sobre o Imposto deste ano, essa documentação pode sofrer alterações.

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