O prazo para
declarar imposto de renda este ano, com base em 2020, ainda não foi divulgado
pela Receita Federal, porém se o período for
seguir o padrão dos últimos anos, deve ter início em 1º de março com término
marcado para 30 de abril. A Receita Federal, até a publicação desta reportagem,
não recebeu nenhuma informação sobre mudanças e funcionamento do Imposto de
Renda 2021.
Atualmente, a declaração é feita 100% de forma online pelo site ou aplicativo da Receita Federal. A apresentação de documentos presencial é solicitada apenas em casos específicos de fiscalização ou malha fina.
Quem
precisa declarar imposto de renda
O Imposto de renda
deverá ser declarado por quem teve rendimentos acima de R$28.559,70 em 2020,
sendo, esse valor, a soma de tudo o que a pessoa recebeu no último ano. O valor
médio mensal de recebimento para entrar na obrigatoriedade de declaração é de R$
2.379,9.
Caso o contribuinte
passe do prazo ou não faça a declaração, seu CPF é cancelado e a Receita
Federal aplicará multa sujeita a juros.
São isentos: Pessoas que ganham menos de
R$ 28 mil ao ano, quem consta como dependente na declaração de outra pessoa
também quem têm seus bens declarados pelo companheiro ou companheira, desde que
o valor não ultrapasse R$ 300 mil. Idosos acima de 65 anos que vivem apenas com
aposentadoria também são isentos.
Multa
em caso atraso ou não pagamento do Imposto
Caso o contribuinte
perca o prazo ou atrase o pagamento, a multa a ser paga varia entre R$ 165,74 e
20% de juros em cima do valor devido.
Documentação
necessária:
Informações
pessoais
Documento de identidade: CPF; data de nascimento e título de eleitor;
Dependentes: Nome, data de nascimento, grau de parentesco;
Dados de endereço e profissão atualizados;
Dados de conta bancária para restituição/débitos;
Cópia da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acompanhada
do número do recibo de entrega da última declaração.
Comprovantes de
Renda
Informe de rendimento (salário);
Informe de rendimento de distribuição de lucros;
Informe de aluguéis recebidos;
Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
Informe de rendimentos bancários;
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações,
herança, e outros).
Comprovantes de
Bens e Direitos
Boleto do IPTU de 2019;
Escritura de compra e venda de imóvel e cópia da matrícula do imóvel;
Outros comprovantes de compra e venda de bens e direitos.
Comprovantes de
Renda Variável
DARFs de renda variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável;
Controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto.
Comprovantes de
Pagamentos
Comprovantes de doações;
Comprovante de pagamentos de despesas com educação;
Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão
judicial;
Recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos (veja a
explicação abaixo);
Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro
saúde com CNPJ da empresa;
Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da
empresa emissora);
Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da
Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico.
Como ainda não se
tem informações atualizadas da Receita Federal sobre o Imposto deste ano, essa documentação pode sofrer
alterações.
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