O Tribunal do Júri
da Comarca de São Miguel do Oeste condenou Ademir Andrighi Moraes a 16 anos de
reclusão por tentativa de feminicídio contra a companheira dele. Moraes ainda
deverá pagar uma indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 50 mil.
Na denúncia, a
Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes, da 4ª Promotoria de
Justiça de São Miguel do Oeste, deixou claro porque o crime foi classificado
como tentativa de feminicídio: "foi praticado contra a mulher por razões
da condição de sexo feminino, pois envolve violência doméstica e familiar, já
que o denunciado e a vítima mantiveram relacionamento afetivo".
Na noite de 18 de
novembro de 2019, por volta das 19 horas, o réu tentou matar a sua companheira
motivado por ciúmes. Segundo a denúncia, após uma discussão entre os dois, ele
perseguiu e esfaqueou a mulher com cinco golpes, já fora de casa, em plena rua.
O homicídio, segue
a denúncia, só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do réu,
"pela rápida intervenção de vizinhos que conduziram a vítima a atendimento
médico".
Moraes fugiu do
local, mas foi preso logo após, no pátio de outra residência.
Quando um crime contra
a vida é classificado como feminicídio
Um homicídio,
cometido ou tentado contra uma mulher, é classificado como feminicídio se é
praticado no âmbito da violência doméstica ou familiar, quando a vítima mantém
algum tipo de relação amorosa, emocional ou de parentesco ou dependência com o
agressor.
O feminicídio pode
ser praticado pelo marido contra a esposa, pelo namorado contra a namorada,
pelo filho contra a mãe ou irmã ou outras situações semelhantes ou por agressores
que já tiveram algum tipo de relacionamento com a vítima, mas não se conformam
com o fim dessa relação.
O que torna casos
assim como exemplos de feminicídio é que o crime foi cometido tendo como
principal causa o fato de a vítima ser uma mulher - ou estar na condição de
mulher - e os motivos estarem relacionados a essa condição e à sua situação de
maior vulnerabilidade dentro dessa relação em que, geralmente, o agressor
considera ter direitos e poderes sobre a vítima nos diferentes aspectos da vida
dela: sexual, econômico, familiar, comportamento, costumes, forma de se vestir,
profissionais, etc.
O feminicídio
também pode ocorrer quando o crime contra a vida é praticado por menosprezo ou
discriminação à condição de mulher.
É importante
destacar que a lei é aplicada também nos casos de mulheres transgêneros e
travestis, pois esse é um crime de gênero e a aplicação da lei se refere ao
fato de a vítima ser morta ou agredida por sua condição de mulher e
vulnerabilidade, e não pelo seu sexo biológico.
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