A ganância para antecipar a herança fez com que uma filha planejasse - segundo denúncia do Ministério Público - a morte do próprio pai e prometesse recompensa para os autores dos crimes contra a vida, no Oeste catarinense. O que eles não esperavam é que a vítima sobrevivesse aos golpes de faca, diferente da sua esposa, que morreu em função dos ferimentos.
Assim, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador
Antônio Zoldan da Veiga, decidiu manter as condenações pelos crimes de
homicídio, tentativa de homicídio e fraude processual de dois homens e uma
mulher. Um terceiro homem que participou do crime foi condenado por furto.
A filha, que
planejou toda a ação e ofereceu recompensa, foi condenada a 31 anos, um mês e
10 dias de reclusão. Um dos homens, que confessou as agressões contra o idoso
que sobreviveu, recebeu a pena de 23 anos e quatro meses de reclusão. Já o
segundo homem, que matou a esposa do idoso, pegou 26 anos e quatro meses de
reclusão. Todos devem cumprir as penas em regime fechado e também foram
condenados a sete meses de detenção e 22 dias de multa cada. O terceiro homem,
condenado apenas pelo crime de furto, teve pena fixada em três anos, seis meses
e 20 dias de reclusão, em regime aberto.
Segundo a denúncia
do MP, os homens e a filha de uma das vítimas usavam cocaína durante o início
de uma madrugada em março de 2018. Com a promessa de recompensá-los assim que
recebesse a herança, os homens partiram para a casa da vítima. Com dois chutes
arrombaram a porta da casa, onde o casal vítima dormia. O homem recebeu um
golpe chamado gravata e foi questionado sobre uma arma. Em ato contínuo, o
idoso foi esfaqueado na sala e simulou estar morto. Na sequência, os homens
mataram a esposa no quarto. Para prejudicar a investigação, os envolvidos retiraram
a arma da casa.
Inconformados com a
sentença do Tribunal do Júri, a filha de uma das vítimas e os dois homens
condenados por homicídio e tentativa de homicídio recorreram ao TJSC.
Basicamente, todos requereram a anulação do julgamento, sob a alegação de que o
resultado foi contrário as provas dos autos. Subsidiariamente, pleitearam a
redução das penas para afastar as qualificadoras de culpabilidade, da conduta
social, da personalidade e das circunstâncias do crime.
O recurso foi
parcialmente provido para afastar as circunstâncias judiciais da conduta social
e personalidade. "Levando em conta os relatos dos acusados e da vítima
sobrevivente, os quais afirmaram que as lesões apontadas nos laudos periciais
foram provocadas mediantes golpes de faca; bem como a circunstância de que a
arma branca citada é apta a provocar ferimentos perfurocortantes; além do local
vital atingido: pescoço; não há dúvida da ocorrência de crimes
de homicídio tentado e consumado", anotou o relator, em seu
voto.
A sessão foi
presidida pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e
dela também participou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi
unânime (Apelação Criminal n. 0000655-73.2018.8.24.0235).
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