Justiça recebe denúncia contra 7 pessoas acusadas pela compra de 200 respiradores em SC

Foto: Leo Munhoz/ND

Foto: Leo Munhoz/ND

10/09/2021 - 18h21

TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) recebeu nesta sexta-feira (10) a denúncia apresentada contra sete pessoas no âmbito da operação que apura o processo de dispensa de licitação na compra de 200 respiradores pulmonares pelo Governo do Estado.

A maioria dos denunciados foram identificados como empresários, onde passam para a condição de réus no processo. Após a denúncia, recebida pelo juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, eles serão citados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

A decisão aponta que a materialidade dos crimes relacionados pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e os indícios de autoria estão evidenciados nos elementos de prova contida nos autos,  incluindo indícios de autoria com relação ao crime de constituir e integrar organização criminosa.

Ainda de acordo com o TJSC, o documento formulado pelo MPSC aponta que os denunciados constituíram uma organização criminosa por conta das características de divisão de tarefas, com o objetivo de obterem vantagens econômicas por meio de infrações penais diversas, “especialmente estelionatos relacionados ao oferecimento de equipamentos para enfrentamento do novo coronavírus de que não dispunham, falsidades, lavagem de dinheiro, dentre outros”, complementa.

O juízo acatou o pedido do MPSC para o compartilhamento de provas já produzidas na ação penal, levando em conta a pertinência dos elementos de prova em questão e sua utilidade para compreensão dos fatos e delimitação do alcance das imputações.

Além disso, por conta do interesse público, foi determinado o levantamento do sigilo dos autos. “Se dê ao processo a devida publicidade, permitindo-se o amplo exercício do direito à defesa e também o acesso da imprensa ao conteúdo integral deste procedimento, eis que evidente o interesse da sociedade em tomar  conhecimento dos desdobramentos da investigação”, fundamenta a decisão.

Separação dos processos para agilizar a tramitação

O juízo determinou o desmembramento dos autos em relação a outros sete denunciados pelo MPSC para a agilidade do processo.

A iniciativa foi decidida porque cinco deles receberam proposta de transação penal, ou seja, um possível acordo para antecipar a aplicação de pena , mas sem persecução penal – somatória de atividades investigatórias com uma ação penal – e suspensão condicional do processo – anulação.

Dessa forma, um novo procedimento será autuado para a indicação das audiências necessárias para a aceitação ou recusa das propostas ministeriais.

No entanto, outros dois acusados também responderão em novos autos pela necessidade de conceder resposta prévia nos crimes praticados por funcionários públicos no exercício de sua função, no prazo de 15 dias, antes de o juiz deliberar sobre o recebimento ou não da denúncia.

Relembre o caso

As investigações apontam que a secretaria de Estado da Saúde, por meio de um suposto esquema fraudulento, pagou antecipadamente R$ 33 milhões para a aquisição dos 200 respiradores de uma empresa sem histórico de vendas na área, por valor acima do praticado pela União e outros Estados.

Apenas 50 chegaram a Santa Catarina onde, até o meio do ano, somente nove estiveram aprovados para funcionamento e efetivamente sendo usados em hospitais.

Os outros 41 foram reprovados para uso e continuam abandonados no depósito da Secretaria de Estado da Saúde.

Transparência dos respiradores

O governo de Santa Catarina lançou uma plataforma com informações sobre o avanço na recuperação dos R$33 milhões gastos na compra fraudulenta de 200 respiradores.

O crime ocorreu em abril de 2020 e motivou um impeachment contra o governador Carlos Moisés (PSL), do qual ele foi absolvido.

A plataforma detalha o quanto já foi recuperado do montante. Cerca de 14,2 milhões (43%) já foram depositados. Há ainda 6,6 mi (20%) em imóveis que estão bloqueados pela Justiça e cerca de 1 milhão (3%), também em imóveis, ainda em pendência de decisão judicial.

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  • Jornal Regional



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