
Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
A Câmara de
Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou por unanimidade, em primeiro turno,
dois projetos que tratam da proibição de construção em áreas de risco. Os
projetos foram apreciados em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (5).
Uma das propostas é
o Projeto de Lei Complementar 20/2021, de autoria do Poder Executivo, que
altera trechos da Lei Complementar 4/2011 (Código de Obras e Edificações). O
projeto insere o §4º ao art. 2º da lei, com a seguinte redação: “Fica vedada a
ocupação, a emissão de licença e expedição de alvará de construção em áreas de
risco identificadas no Plano de Contingência Municipal e no Relatório do
Serviço Geológico do Brasil (CPRM), até que seja cessada a situação
identificada, mediante laudo emitido pela Defesa Civil”.
Outra alteração
prevista é a nova redação do §2º do Art. 10, que passará com a seguinte
redação: “À Municipalidade cabe as indicações, por escrito, das normas
urbanísticas incidentes sobre o lote, tais como: zona de uso; taxa de ocupação;
coeficiente de aproveitamento; gabarito de alturas; recuos e afastamentos
mínimos; se a atividade está sujeita a licenciamento ambiental, bem como se é
áreas de risco identificadas no Plano de Contingência Municipal e no Relatório
do Serviço Geológico do Brasil (CPRM)”.
Conforme a
justificativa, assinada pelo prefeito municipal, o projeto visa cumprir
cláusula de termo de ajustamento de conduta firmado pelo Município de São
Miguel do Oeste em 2016.
Outra proposta
aprovada é o Projeto de Lei Complementar 21/2021, de autoria do Poder
Executivo, que insere inciso ao artigo 16 da Lei Complementar 6/2011 (normas do
parcelamento do solo). O novo inciso prevê que não será permitido o
parcelamento do solo em áreas de risco identificadas no Relatório do Serviço
Geológico do Brasil (CPRM), até que seja cessada a situação identificada,
mediante laudo emitido pela Defesa Civil.
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