Legislativo aprova projetos que vedam construções em área de risco em São Miguel do Oeste
Propostas alteram Código de Obras e Edificações e lei que trata das normas do parcelamento do solo.

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

06/10/2021 - 05h57

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou por unanimidade, em primeiro turno, dois projetos que tratam da proibição de construção em áreas de risco. Os projetos foram apreciados em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (5).

Uma das propostas é o Projeto de Lei Complementar 20/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera trechos da Lei Complementar 4/2011 (Código de Obras e Edificações). O projeto insere o §4º ao art. 2º da lei, com a seguinte redação: “Fica vedada a ocupação, a emissão de licença e expedição de alvará de construção em áreas de risco identificadas no Plano de Contingência Municipal e no Relatório do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), até que seja cessada a situação identificada, mediante laudo emitido pela Defesa Civil”.

Outra alteração prevista é a nova redação do §2º do Art. 10, que passará com a seguinte redação: “À Municipalidade cabe as indicações, por escrito, das normas urbanísticas incidentes sobre o lote, tais como: zona de uso; taxa de ocupação; coeficiente de aproveitamento; gabarito de alturas; recuos e afastamentos mínimos; se a atividade está sujeita a licenciamento ambiental, bem como se é áreas de risco identificadas no Plano de Contingência Municipal e no Relatório do Serviço Geológico do Brasil (CPRM)”.

Conforme a justificativa, assinada pelo prefeito municipal, o projeto visa cumprir cláusula de termo de ajustamento de conduta firmado pelo Município de São Miguel do Oeste em 2016.

Outra proposta aprovada é o Projeto de Lei Complementar 21/2021, de autoria do Poder Executivo, que insere inciso ao artigo 16 da Lei Complementar 6/2011 (normas do parcelamento do solo). O novo inciso prevê que não será permitido o parcelamento do solo em áreas de risco identificadas no Relatório do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), até que seja cessada a situação identificada, mediante laudo emitido pela Defesa Civil.

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  • Jornal Regional



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