
Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores
O Poder Legislativo
de São Miguel do Oeste aprovou o Projeto de Lei 105/2021, de autoria do Poder
Executivo, que regulamenta o sistema de transporte motorizado privado e
remunerado de passageiros a partir de compartilhamento de automóvel no
Município de São Miguel do Oeste. O projeto considera esse serviço aquele
realizado em viagem individualizada, executado por automóvel particular com
capacidade para até cinco pessoas, inclusive o condutor, e solicitado
exclusivamente por meio de plataforma tecnológica.
O projeto prevê que
os provedores de redes de compartilhamento (PRC) – que são empresas,
organizações ou grupos prestadores de serviço de tecnologia que fornece
funcionalidades para facilitar e operacionalizar o contato entre o motorista e
o usuário de serviço – serão enquadrados como prestadores de serviço e devem
recolher Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), vedado o registro
como microempreendedor individual (MEI).
O texto estabelece
que compete aos PRCs organizar a atividade e o serviço prestado pelos
condutores dos veículos cadastrados; intermediar a conexão entre os usuários e
os condutores, mediante adoção de plataforma tecnológica; cadastrar os veículos
e seus condutores para a prestação do serviço, atendidos os requisitos mínimos
de segurança, conforto, higiene e qualidade; fixar o valor correspondente ao
serviço prestado ao usuário; disponibilizar meios eletrônicos para o pagamento,
pelos usuários, do serviço prestado.
Também são
competências dos provedores de redes de compartilhamento disponibilizar ao
usuário, antes do início da viagem, informações sobre a forma de cálculo do
valor final do serviço que lhe permitam estimar esse valor; manter canal de
atendimento ao usuário e ao Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do
Consumidor (Procon), com funcionamento 24 horas; e exigir, como requisito para
a prestação do serviço, que os condutores apresentem, previamente ao seu
cadastramento, documentação comprobatória de seu histórico pessoal e
profissional e do cumprimento dos requisitos legais para o exercício da função.
A proposta prevê
como requisitos mínimos para a prestação do serviço de transporte motorizado
privado e remunerado de passageiros: utilização de mapas digitais para
acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; avaliação da qualidade do
serviço, efetuada pelo usuário por meio da plataforma tecnológica;
disponibilização tecnológica ao usuário da identificação do condutor, por meio
de foto, e do veículo, por meio do modelo e do número da placa;
disponibilização de veículos com condições para transporte de usuário
cadeirante; e emissão de recibo eletrônico para o usuário.
Conforme o projeto
de lei, a responsabilidade pela condução do veículo e prestação do serviço de
transporte individual privado é solidária, cabendo ao motorista parceiro e ao
provedor de rede de compartilhamento garantir a aplicação da lei, sendo, ambos,
responsáveis pela segurança, conforto, higiene e qualidade das viagens.
O projeto foi
aprovado por unanimidade em primeiro turno durante a sessão de terça-feira (14)
e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para
sanção.
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