Legislativo de São Miguel do Oeste aprova projeto que regulamenta transporte por aplicativos
Proposta do Poder Executivo prevê forma de tributação do serviço, competência dos provedores de redes de compartilhamento e requisitos mínimos para transporte de passageiros.

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

15/09/2021 - 15h52

O Poder Legislativo de São Miguel do Oeste aprovou o Projeto de Lei 105/2021, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o sistema de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros a partir de compartilhamento de automóvel no Município de São Miguel do Oeste. O projeto considera esse serviço aquele realizado em viagem individualizada, executado por automóvel particular com capacidade para até cinco pessoas, inclusive o condutor, e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica.

O projeto prevê que os provedores de redes de compartilhamento (PRC) – que são empresas, organizações ou grupos prestadores de serviço de tecnologia que fornece funcionalidades para facilitar e operacionalizar o contato entre o motorista e o usuário de serviço – serão enquadrados como prestadores de serviço e devem recolher Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), vedado o registro como microempreendedor individual (MEI).

O texto estabelece que compete aos PRCs organizar a atividade e o serviço prestado pelos condutores dos veículos cadastrados; intermediar a conexão entre os usuários e os condutores, mediante adoção de plataforma tecnológica; cadastrar os veículos e seus condutores para a prestação do serviço, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade; fixar o valor correspondente ao serviço prestado ao usuário; disponibilizar meios eletrônicos para o pagamento, pelos usuários, do serviço prestado.

Também são competências dos provedores de redes de compartilhamento disponibilizar ao usuário, antes do início da viagem, informações sobre a forma de cálculo do valor final do serviço que lhe permitam estimar esse valor; manter canal de atendimento ao usuário e ao Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon), com funcionamento 24 horas; e exigir, como requisito para a prestação do serviço, que os condutores apresentem, previamente ao seu cadastramento, documentação comprobatória de seu histórico pessoal e profissional e do cumprimento dos requisitos legais para o exercício da função.

A proposta prevê como requisitos mínimos para a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros: utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; avaliação da qualidade do serviço, efetuada pelo usuário por meio da plataforma tecnológica; disponibilização tecnológica ao usuário da identificação do condutor, por meio de foto, e do veículo, por meio do modelo e do número da placa; disponibilização de veículos com condições para transporte de usuário cadeirante; e emissão de recibo eletrônico para o usuário.

Conforme o projeto de lei, a responsabilidade pela condução do veículo e prestação do serviço de transporte individual privado é solidária, cabendo ao motorista parceiro e ao provedor de rede de compartilhamento garantir a aplicação da lei, sendo, ambos, responsáveis pela segurança, conforto, higiene e qualidade das viagens.

O projeto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno durante a sessão de terça-feira (14) e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção.

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  • Jornal Regional



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