Mãe e padrasto são condenados a 57 anos de reclusão por estupro de duas crianças
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
01/07/2023 - 10h40
Uma decisão da Vara Única de comarca do extremo oeste do
Estado, proferida na quinta-feira, 29/6, condenou a mãe de duas meninas e seu
companheiro por estupro de vulnerável contra as crianças. O homem foi condenado
a 35 anos de prisão, e a mãe, que sabia da situação e não fez nada para evitar,
recebeu a pena de 22 anos, oito meses e seis dias. Ambos cumprirão a pena em
regime fechado. O casal também deve pagar indenização de R$ 15 mil a cada
vítima.
Consta na denúncia que os abusos aconteceram
entre 2020 e fevereiro de 2021. A investigação começou quando a criança mais
nova, na época com três anos de idade, foi passar alguns dias na casa do pai.
Na hora do banho, a criança pediu para não lavar as partes íntimas porque tinha
“dodói do tio”. O homem levou a menina ao hospital, onde os profissionais de
saúde identificaram lesões que indicavam tentativa de conjunção carnal. O
Conselho Tutelar, então, foi acionado.
A vítima contou que a irmã, de seis anos de
idade, também sofria os abusos. No entanto, esta hesitava em falar sobre o
assunto e chorava bastante, até que conseguiu se abrir com uma tia. Os abusos
aconteciam à noite, quando o homem ficava sozinho com as crianças em virtude do
trabalho da mãe ou enquanto a mulher tomava banho.
As vítimas também disseram que contaram para
a mãe sobre o ocorrido, mas eram agredidas fisicamente como forma de puni-las
por “brigar com o tio” e ouviam da genitora que preferia “deixar elas do que
largar ele”. Comprovadamente, a menor foi abusada por duas vezes e a mais velha,
por sete vezes. “[...] no tocante à credibilidade da palavra das
ofendidas, especialmente por se tratar de crianças, convém destacar que
eventuais omissões ou pequenas impontualidades sobre aspectos superficiais dos
delitos sexuais são inerentes às minúcias dos fatos, à própria idade das
vítimas à época e à dificuldade que enfrentam para relatar o ocorrido, com
destaque para os sentimentos de vergonha e constrangimento, comuns em casos
dessa natureza, ainda mais pelo fato de que as condutas eram praticadas pelo
padrasto e consentidas pela mãe. Assim, possíveis omissões ou impontualidades
não influenciam na prova cabal da materialidade e da autoria, tampouco se
prestam para justificar uma absolvição”, observou o magistrado na
decisão.
O réu responde a outro processo por estupro
de vulnerável contra uma sobrinha e aguarda julgamento no Tribunal de Justiça
do Paraná. As meninas e seu irmão foram encaminhados para convivência com os
genitores.
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