Divulgação/Pixabay
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina manteve decisão que culminou na demissão de um motorista de
ambulância, servidor público municipal, flagrado pela Polícia Rodoviária
Federal (PRF) quando dirigia viatura embriagado. Para piorar, ele estava em
serviço. O caso ocorreu no oeste do Estado, em Maravilha, em maio de 2022.
Em 1º grau, o juiz negou mandado de segurança impetrado pelo
motorista e confirmou a demissão definida pelo município após processo
administrativo regular. O servidor recorreu ao TJ. Em apelação, reafirmou que
não ingeriu álcool durante o expediente, mas sim na véspera, e pediu a nulidade
da demissão por falta de fundamentação legal no processo administrativo
disciplinar (PAD).
Conforme os autos, o fato configura crime nos termos do art.
306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro, agravado pelo fato do motorista
transportar paciente grávida entre municípios do Oeste para realização do
parto.
O desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação,
sublinhou que "a conduta do impetrante constitui uma afronta absoluta a
todos os princípios que regem a administração pública. É absolutamente
inadmissível, não podendo considerar-se nem remotamente aceitável um servidor
público, motorista de ambulância, dirigir embriagado". Seu voto foi
seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Público (Apelação n.
5001737-88.2022.8.24.0049/SC).
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