MP concede isenção de ICMS a doações para a Justiça Eleitoral

 Ao todo, 17 itens voltados à prevenção da Covid-19, entre eles o álcool, estão isentos do ICMS nas doações voltadas às eleições deste ano.

Ao todo, 17 itens voltados à prevenção da Covid-19, entre eles o álcool, estão isentos do ICMS nas doações voltadas às eleições deste ano.

04/10/2020 - 11h11

Está em tramitação desde quinta-feira (1º) na Assembleia Legislativa a medida provisória (MP) editada pelo Poder Executivo para conceder isenção de ICMS nos produtos doados à Justiça Eleitoral visando à prevenção da Covid-19 na realização das eleições municipais deste ano. A MP 230/2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (29) e já está em vigor, produzindo efeitos a contar de 9 de setembro.

A medida provisória foi editada graças a um convênio celebrado recentemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isenta de ICMS as operações de doações de produtos e materiais de combate e prevenção à Covid-19 aos órgãos da Justiça Eleitoral, durante a realização das Eleições 2020. A isenção será concedida às empresas que doarem esses produtos. O benefício também vale para a prestação de serviço de transporte dessas mercadorias.

O convênio do Confaz estabelece uma lista de 17 itens que serão contemplados pela isenção. Entre eles, estão máscara de proteção, álcool, frascos de álcool, protetores faciais (face shields), borrifadores, canetas, fita adesiva e pôsteres com recomendações sanitárias.

Tramitação

Na Alesc, a MP 230/2020 terá sua admissibilidade apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso ela seja admitida pela comissão e em plenário, será transformada em projeto de lei (PL) e apreciada pelas comissões de mérito, antes de ser novamente votada em plenário.

O prazo inicial para sua apreciação termina em 27 de novembro.

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