Ao todo, 17 itens voltados à prevenção da Covid-19, entre eles o álcool, estão isentos do ICMS nas doações voltadas às eleições deste ano.
Está em tramitação
desde quinta-feira (1º) na Assembleia Legislativa a medida provisória (MP)
editada pelo Poder Executivo para conceder isenção de ICMS nos produtos doados
à Justiça Eleitoral visando à prevenção da Covid-19 na realização das eleições
municipais deste ano. A MP 230/2020 foi
publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (29) e já está em vigor,
produzindo efeitos a contar de 9 de setembro.
A medida provisória
foi editada graças a um convênio celebrado recentemente pelo Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz), que isenta de ICMS as operações de doações de
produtos e materiais de combate e prevenção à Covid-19 aos órgãos da Justiça
Eleitoral, durante a realização das Eleições 2020. A isenção será concedida às
empresas que doarem esses produtos. O benefício também vale para a prestação de
serviço de transporte dessas mercadorias.
O convênio do Confaz estabelece uma lista de 17 itens que serão contemplados pela isenção. Entre eles, estão máscara de proteção, álcool, frascos de álcool, protetores faciais (face shields), borrifadores, canetas, fita adesiva e pôsteres com recomendações sanitárias.
Tramitação
O prazo inicial
para sua apreciação termina em 27 de novembro.
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