MP entra na Justiça para obrigar Estado a limitar hotéis e proibir festas de fim de ano

18/12/2020 - 12h02

A liberação de eventos e turismo pelo Governo de Santa Catarina, em meio à pressão sobre o sistema de saúde causada pela Covid-19, levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ingressar com uma ação na Justiça, com pedido de liminar, para que o Estado recue na reabertura de atividades. O MP esclarece que não se trata de lockdown, mas de um pedido para suspender a ampliação da taxa de ocupação da rede hoteleira e a proibir eventos, públicos ou privados, nas festas de fim de ano – inclusive em bares e restaurantes.

A ação, movida pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com auxílio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MPSC, também pede que o Estado seja impedido de reabrir atividades sem que apresente respaldo técnico, e exige o início de uma campanha de conscientização da população em até 15 dias.

Para o promotor Luciano Naschenweng, o governo tem contrariado as recomendações do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES) e exposto o sistema hospitalar ao risco de colapso, uma vez que os leitos de UTI adulto estão com cerca de 90% de ocupação.

O Ministério Público chama atenção para o longo período de internação dos pacientes com Covid-19 nas UTIs, que é, em média, superior a 15 dias. E alerta que, no atual ritmo de contaminação, há risco iminente de falta de vagas nos hospitais – o que, pode acontecer no período de festas de final de ano, de acordo com os indicativos do COES.

A equipe técnica defende maiores restrições de circulação de pessoas, com suspensão ou limitação de funcionamento de atividades não essenciais, abrangendo, no mínimo, a prática de esportes coletivos, festas e eventos, bares, restaurantes, shoppings, transporte público, parques, praças e demais espaços públicos, como as praias.

 - O que se tem, neste momento, é um quadro quase geral de rejeição aos alertas emitidos, enquanto a população assiste estarrecida ao aumento do número de casos da Covid-19 e de óbitos causados pela doença, que poderiam ser evitados – afirma o promotor.

A ação foi protocolada na quinta-feira (17), e aguarda resposta da Justiça.

Veja o que pede o MP:

1 - Suspenda imediatamente a ampliação da taxa de ocupação dos hotéis;

2 - Adote as medidas recomendadas pela equipe técnica da Secretária de Estado da Saúde, em especial com a definição de maiores restrições de circulação de pessoas com a suspensão ou limitação de funcionamento de atividades não essenciais, abrangendo no mínimo prática de esportes coletivos, festas e eventos, bares, restaurantes, shoppings, transporte público, parques, praças e demais espaços públicos, com duração por período mínimo de 15 dias;

3 - Proíba qualquer evento público ou aberto ao público alusivo às festividades de final de ano, inclusive em bares e restaurantes, devendo o Estado fiscalizar, fazer cessar a venda de ingressos e impedir que aconteçam;

4 - Impeça a liberação de qualquer atividade sem respaldo técnico, como exige o art. 3º, § 1º, da Lei n. 13.979/2020, e até que as Regiões de Saúde do Estado não estejam mais classificadas no risco potencial gravíssimo, conforme a Matriz de Risco Potencial do Estado;

5 - Inicie, no prazo máximo de 15 dias, campanha de mídia voltada ao esclarecimento da população sobre a situação da pandemia;

6 - Apresentação, no prazo sugerido de 10 dias, de planejamento para o manejo de pacientes, regulação do acesso e eventual priorização em caso de saturação do sistema hospitalar, com organização das filas por acesso aos leitos, inclusive contemplando eventual ampliação de oferta por meio dos Hospitais Próprios e suspensão de procedimentos eletivos; e

7 - Apresente, no prazo de 5 dias, plano para a fiscalização dos estabelecimentos e atividades mencionados, contemplando, no mínimo, a correlação entre o efetivo de pessoal e infraestrutura disponível e número de atividades a serem fiscalizadas, as datas programadas, e os procedimentos a serem adotados.

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