A liberação de
eventos e turismo pelo Governo de Santa Catarina, em meio à pressão sobre o
sistema de saúde causada pela Covid-19, levou o Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) a ingressar com uma ação na Justiça, com pedido de liminar,
para que o Estado recue na reabertura de atividades. O MP esclarece que não se
trata de lockdown, mas de um pedido para suspender a ampliação da taxa de
ocupação da rede hoteleira e a proibir eventos, públicos ou privados, nas
festas de fim de ano – inclusive em bares e restaurantes.
A ação, movida pela
33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com auxílio do Centro de Apoio
Operacional dos Direitos Humanos do MPSC, também pede que o Estado seja
impedido de reabrir atividades sem que apresente respaldo técnico, e exige o
início de uma campanha de conscientização da população em até 15 dias.
Para o promotor
Luciano Naschenweng, o governo tem contrariado as recomendações do Centro de
Operações e Emergências em Saúde (COES) e exposto o sistema hospitalar ao risco
de colapso, uma vez que os leitos de UTI adulto estão com cerca de 90% de
ocupação.
O Ministério
Público chama atenção para o longo período de internação dos pacientes com
Covid-19 nas UTIs, que é, em média, superior a 15 dias. E alerta que, no atual
ritmo de contaminação, há risco iminente de falta de vagas nos hospitais – o
que, pode acontecer no período de festas de final de ano, de acordo com os
indicativos do COES.
A equipe técnica
defende maiores restrições de circulação de pessoas, com suspensão ou limitação
de funcionamento de atividades não essenciais, abrangendo, no mínimo, a prática
de esportes coletivos, festas e eventos, bares, restaurantes, shoppings,
transporte público, parques, praças e demais espaços públicos, como as praias.
- O que se
tem, neste momento, é um quadro quase geral de rejeição aos alertas emitidos,
enquanto a população assiste estarrecida ao aumento do número de casos da
Covid-19 e de óbitos causados pela doença, que poderiam ser evitados – afirma o
promotor.
A ação foi
protocolada na quinta-feira (17), e aguarda resposta da Justiça.
Veja o que pede o
MP:
1 - Suspenda
imediatamente a ampliação da taxa de ocupação dos hotéis;
2 - Adote as
medidas recomendadas pela equipe técnica da Secretária de Estado da Saúde, em
especial com a definição de maiores restrições de circulação de pessoas com a
suspensão ou limitação de funcionamento de atividades não essenciais,
abrangendo no mínimo prática de esportes coletivos, festas e eventos, bares,
restaurantes, shoppings, transporte público, parques, praças e demais espaços
públicos, com duração por período mínimo de 15 dias;
3 - Proíba qualquer
evento público ou aberto ao público alusivo às festividades de final de ano,
inclusive em bares e restaurantes, devendo o Estado fiscalizar, fazer cessar a
venda de ingressos e impedir que aconteçam;
4 - Impeça a
liberação de qualquer atividade sem respaldo técnico, como exige o art. 3º, §
1º, da Lei n. 13.979/2020, e até que as Regiões de Saúde do Estado não estejam
mais classificadas no risco potencial gravíssimo, conforme a Matriz de Risco
Potencial do Estado;
5 - Inicie, no
prazo máximo de 15 dias, campanha de mídia voltada ao esclarecimento da
população sobre a situação da pandemia;
6 - Apresentação,
no prazo sugerido de 10 dias, de planejamento para o manejo de pacientes,
regulação do acesso e eventual priorização em caso de saturação do sistema
hospitalar, com organização das filas por acesso aos leitos, inclusive
contemplando eventual ampliação de oferta por meio dos Hospitais Próprios e
suspensão de procedimentos eletivos; e
7 - Apresente, no prazo de 5 dias, plano para a fiscalização dos
estabelecimentos e atividades mencionados, contemplando, no mínimo, a
correlação entre o efetivo de pessoal e infraestrutura disponível e número de
atividades a serem fiscalizadas, as datas programadas, e os procedimentos a
serem adotados.
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