
O deputado federal
Arlindo Chinaglia (PT/SP), o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo
Cunha e outras 15 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público Federal
(MPF) por corrupção e lavagem de dinheiro. Os crimes teriam ocorrido entre 2008
e 2014 e foram investigados do Inquérito 4.461, instaurado após acordo de
colaboração premiada firmada entre parte dos denunciados e o MPF. Assinada pelo
procurador-geral da República, Augusto Aras, e pela subprocuradora-geral da
República Lindôra Araújo, a denúncia narra de forma detalhada o esquema que envolveu
o grupo Odebrecht para o pagamento de vantagens indevidas, em troca de apoio na
Câmara dos Deputados para pautas de interesse da empresa.
Segundo a peça de
acusação, o deputado federal Arlindo Chinaglia solicitou vantagem indevida e
recebeu a promessa de Marcelo Odebrecht de pagamento no valor total de R$ 10
milhões, por meio do então deputado federal Eduardo Cunha. O pagamento teria
como contrapartida a atuação em benefício dos interesses do grupo Odebrecht em
questões relativas aos projetos hidrelétricos do Rio Madeira, no estado de
Rondônia. A denúncia aponta que Arlindo Chinaglia recebeu pelo acordo, em
vantagens indevidas, R$ 8,7 milhões, em 36 pagamentos.
De acordo com o
MPF, para operacionalizar os pagamentos de vantagens indevidas, foi utilizado o
Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Também participaram do esquema
integrantes do Trend-Bank (o acionista majoritário e sua secretária, além do
diretor-geral), o sócio da Hoya Corretora de Valores e Câmbio e o gerente de
operações da Transnacional. A denúncia narra que após a consumação dos delitos
antecedentes contra a Administração Pública, os denunciados, "de forma
livre e consciente, em comunhão de desígnios, ocultaram e dissimularam a
origem, a natureza, disposição, movimentação e a propriedade, bem como
ocultaram e dissimularam a utilização dos valores provenientes de infração
penal, por meio da conversão em ativos lícitos do montante total".
Para o MPF, para
distanciar ainda mais o dinheiro derivado de crimes antecedentes praticados, a organização
criminosa realizou operações financeiras por meio de pessoas físicas e
jurídicas vinculadas direta e indiretamente ao grupo Odebrecht e ao
beneficiário final dos valores, o deputado federal Arlindo Chinaglia.
Junto com a
denúncia, foi apresentada manifestação específica (cota) em que o MPF requer ao
relator do caso, o ministro Edson Fachin, que sejam observados os termos dos
acordos de colaboração de sete dos denunciados. Cita critérios da Suprema
Corte, que admitem em hipóteses excepcionais, o julgamento conjunto de pessoas
com e sem prerrogativa de foro pelo STF, e pede que seja estendida a
competência do Supremo para julgar todos os denunciados no Inquérito 4.461.
Relação de
denunciados
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