MPF denuncia Arlindo Chinaglia, Eduardo Cunha e mais 15 pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro

24/02/2021 - 17h19

O deputado federal Arlindo Chinaglia (PT/SP), o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e outras 15 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por corrupção e lavagem de dinheiro. Os crimes teriam ocorrido entre 2008 e 2014 e foram investigados do Inquérito 4.461, instaurado após acordo de colaboração premiada firmada entre parte dos denunciados e o MPF. Assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, a denúncia narra de forma detalhada o esquema que envolveu o grupo Odebrecht para o pagamento de vantagens indevidas, em troca de apoio na Câmara dos Deputados para pautas de interesse da empresa.

Segundo a peça de acusação, o deputado federal Arlindo Chinaglia solicitou vantagem indevida e recebeu a promessa de Marcelo Odebrecht de pagamento no valor total de R$ 10 milhões, por meio do então deputado federal Eduardo Cunha. O pagamento teria como contrapartida a atuação em benefício dos interesses do grupo Odebrecht em questões relativas aos projetos hidrelétricos do Rio Madeira, no estado de Rondônia. A denúncia aponta que Arlindo Chinaglia recebeu pelo acordo, em vantagens indevidas, R$ 8,7 milhões, em 36 pagamentos.

De acordo com o MPF, para operacionalizar os pagamentos de vantagens indevidas, foi utilizado o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Também participaram do esquema integrantes do Trend-Bank (o acionista majoritário e sua secretária, além do diretor-geral), o sócio da Hoya Corretora de Valores e Câmbio e o gerente de operações da Transnacional. A denúncia narra que após a consumação dos delitos antecedentes contra a Administração Pública, os denunciados, "de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios, ocultaram e dissimularam a origem, a natureza, disposição, movimentação e a propriedade, bem como ocultaram e dissimularam a utilização dos valores provenientes de infração penal, por meio da conversão em ativos lícitos do montante total".

Para o MPF, para distanciar ainda mais o dinheiro derivado de crimes antecedentes praticados, a organização criminosa realizou operações financeiras por meio de pessoas físicas e jurídicas vinculadas direta e indiretamente ao grupo Odebrecht e ao beneficiário final dos valores, o deputado federal Arlindo Chinaglia.

Junto com a denúncia, foi apresentada manifestação específica (cota) em que o MPF requer ao relator do caso, o ministro Edson Fachin, que sejam observados os termos dos acordos de colaboração de sete dos denunciados. Cita critérios da Suprema Corte, que admitem em hipóteses excepcionais, o julgamento conjunto de pessoas com e sem prerrogativa de foro pelo STF, e pede que seja estendida a competência do Supremo para julgar todos os denunciados no Inquérito 4.461.

Relação de denunciados

Arlindo Chinaglia Junior
Eduardo Cosentino da Cunha
Walter Annichino
Cid Marcondes de Oliveira
Vilson Augusto de Oliveira
Marcelo Mizael da Silva
Adolpho Julio da Silva Mello Neto
Ascendino Madureira Garcia
Rosângela Benetton Grimaldi
Marcelo Bahia Odebrecht
Antônio Carlos Daiha Blando
Augusto Roque Dias Fernandes Filho
Ênio Augusto Pereira e Silva
José de Carvalho Filho
Benedicto Barbosa da Silva Junior
Fernando Migliaccio da Silva
Álvaro José Galliez Novis

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