Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF
Em parecer ao
Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) defende a
competência da Justiça Federal para julgar envolvidos na Operação Alcatraz. A
defesa dos réus alega que a competência para julgar o caso é da Justiça
Estadual de Santa Catarina e pede à Suprema Corte a concessão do habeas corpus,
a fim de declarar a nulidade das quebras de sigilos de dados, decretadas pelo
Juízo de primeiro grau, em 2017. Entretanto, a subprocuradora-geral da
República Cláudia Marques, entende que o pedido não merece ser acolhido, pois o
caso demandaria amplo exame de fatos e provas, o que é inviável pela via
processual escolhida, o habeas corpus.
O trio de
impetrantes é investigado por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva,
associação criminosa e emprego irregular de verbas. Segundo a defesa, não houve
a participação de servidores públicos federais nos delitos apontados, assim
como também não ocorreu o desvio de verbas de qualquer negócio jurídico
envolvendo o ente federal. Alegou, ainda, que não foi constatado que os atos
ilegais produziram efeitos em bens ou interesses federais. Sendo assim, afirmou
que o caso é de competência da Justiça Estadual, sendo impossível encaminhar o
processo à Justiça Federal sem ferir a Constituição.
A
subprocuradora-geral da República levanta alguns argumentos apresentados pelo
Juízo de origem para embasar o posicionamento ministerial. Conforme demonstram
os autos do processo, houve a constatação de que, de fato, foram encontrados
indícios de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal com o objetivo claro de
desviar valores recebidos por meio de recursos financeiros públicos. O esquema
não se restringia apenas às verbas estaduais, incluindo também federais.
A representante do
MPF afirma que é essencial reconhecer a amplitude do contexto em que as
condutas investigadas foram praticadas e que, para acatar o que é requerido
pelo trio, seria preciso examinar outros fatos e provas. No entanto, em decisão
anterior, a Suprema Corte estabeleceu ser inviável a realização do procedimento
em habeas corpus. Desta forma, a via processual eleita pela defesa também
contribui para que o pedido seja negado.
Além disso, Cláudia
Marques cita que o STF tem jurisprudência firmada sobre a questão, e diz que o
fato de a verba repassada ser originária de recursos federais – sujeita à
fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) – é suficiente para
demonstrar o interesse da União e atrair a competência da Justiça Federal para
o caso. Isso ocorre pois "não há como dissociar dessa regra a suposta
prática de crimes relacionados ao emprego ou desvio de verbas relacionadas aos
contratos decorrentes de convênios firmados com a União", encerrou.
Entenda o caso – Iniciada em 2017 e com fase
ostensiva deflagrada em 2019, a Operação Alcatraz investiga fraudes em
licitações em Santa Catarina. Na mira estão superfaturamento de bens e serviços
contratados pelo governo estadual, especialmente na área de tecnologia da
informação, e desvios de recursos públicos estaduais e federais, além do
pagamento de propina a agentes públicos e lavagem de ativos. Estima-se que o
esquema de corrupção tenha resultado no desvio de pelo menos R$ 66,5 milhões da
área da saúde, e de R$ 26 milhões em razão de contratações irregulares de TI.
Íntegra da manifestação no HC208.775
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