MPSC e TCE recomendam ao Estado providências para prevenir falta de insumos e profissionais nas UTIs destinadas à covid-19

24/02/2021 - 13h13

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) remeteram ao Estado uma recomendação conjunta em que apontam as medidas que o Executivo deve adotar para garantir o atendimento aos pacientes mais graves de covid-19 nas UTIs em todas as regiões. O Estado deve apresentar uma resposta à recomendação no prazo de 48h, relacionando todas as providências que está adotando ou pretende implantar para prevenir qualquer ameaça à interrupção no atendimento.

As iniciativas recomendadas pelo MPSC e pelo TCE se referem a diversas ações preventivas necessárias para evitar a falta de atendimento: assegurar os estoques, a distribuição e o fornecimento de oxigênio e gases medicinais; garantir a estrutura física, os equipamentos e os profissionais especializados para a operação de todos os leitos das unidades de terapia intensiva (UTIs) destinadas ao tratamento de pacientes de covid-19; monitorar a taxa de letalidade de cada hospital e UTI para acompanhar a efetividade do tratamento e a evolução dos casos mais críticos; monitorar a atuação dos municípios, especialmente nas regiões classificadas como em situação gravíssima, com o objetivo de fazer cumprir as medidas determinadas pela Matriz de Risco; e identificar as variações do vírus para  localizar as novas cepas que estejam circulando no território catarinense.

A recomendação foi motivada pelo agravamento da pandemia em todas as 16 regiões de saúde do estado verificado na mais recente atualização da Matriz de Risco divulgada pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), que apontou 15 regiões no grau máximo de risco para o contágio (risco potencial gravíssimo) e uma no segundo nível mais crítico (risco potencial grave).

MPSC e TCE também levaram em consideração outros indicadores e dados que comprovam que a situação da pandemia em Santa Catarina encontra-se em estado crítico eu que exige a adoção de providências preventivas em caráter urgente para evitar a interrupção do atendimento dos pacientes mais graves: o aumento do consumo de gases medicinais em todas as unidades de saúde, das redes estadual e municipais; e a ocupação máxima dos leitos de UTI relatadas por inúmeros municípios.

Em procedimento instaurado para apurar a demanda por gases medicinais para o tratamento da covid-19, a empresa White Martins informou à 33ª Promotoria de Justiça da Capital que tem a capacidade para fornecer o volume necessário, mesmo com o crescimento do consumo, desde que seja informada constantemente e em tempo hábil da evolução da doença no estado e das necessidades da rede de atendimento, bem como das previsões de aumento da demanda por oxigênio.

A recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, da 33ª PJ da Capital, e pelo Diretor de Contas de Gestão do TCE-SC, Sidney A. Tavares Jr.

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