O Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC)
remeteram ao Estado uma recomendação conjunta em que apontam as medidas que o
Executivo deve adotar para garantir o atendimento aos pacientes mais graves de
covid-19 nas UTIs em todas as regiões. O Estado deve apresentar uma resposta à
recomendação no prazo de 48h, relacionando todas as providências que está
adotando ou pretende implantar para prevenir qualquer ameaça à interrupção no
atendimento.
As iniciativas
recomendadas pelo MPSC e pelo TCE se referem a diversas ações preventivas
necessárias para evitar a falta de atendimento: assegurar os estoques, a
distribuição e o fornecimento de oxigênio e gases medicinais; garantir a
estrutura física, os equipamentos e os profissionais especializados para a
operação de todos os leitos das unidades de terapia intensiva (UTIs) destinadas
ao tratamento de pacientes de covid-19; monitorar a taxa de letalidade de cada
hospital e UTI para acompanhar a efetividade do tratamento e a evolução dos
casos mais críticos; monitorar a atuação dos municípios, especialmente nas
regiões classificadas como em situação gravíssima, com o objetivo de fazer
cumprir as medidas determinadas pela Matriz de Risco; e identificar as variações
do vírus para localizar as novas cepas que estejam circulando no
território catarinense.
A recomendação foi
motivada pelo agravamento da pandemia em todas as 16 regiões de saúde do estado
verificado na mais recente atualização da Matriz de Risco divulgada pelo Centro
de Operações de Emergência em Saúde (COES), que apontou 15 regiões no grau
máximo de risco para o contágio (risco potencial gravíssimo) e uma no segundo
nível mais crítico (risco potencial grave).
MPSC e TCE também
levaram em consideração outros indicadores e dados que comprovam que a situação
da pandemia em Santa Catarina encontra-se em estado crítico eu que exige a
adoção de providências preventivas em caráter urgente para evitar a interrupção
do atendimento dos pacientes mais graves: o aumento do consumo de gases
medicinais em todas as unidades de saúde, das redes estadual e municipais; e a
ocupação máxima dos leitos de UTI relatadas por inúmeros municípios.
Em procedimento
instaurado para apurar a demanda por gases medicinais para o tratamento da
covid-19, a empresa White Martins informou à 33ª Promotoria de Justiça da
Capital que tem a capacidade para fornecer o volume necessário, mesmo com o
crescimento do consumo, desde que seja informada constantemente e em tempo
hábil da evolução da doença no estado e das necessidades da rede de
atendimento, bem como das previsões de aumento da demanda por oxigênio.
A recomendação é
assinada pelo Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, da 33ª PJ
da Capital, e pelo Diretor de Contas de Gestão do TCE-SC, Sidney A. Tavares Jr.
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