Para reforçar a
importância dos regramentos sanitários e ampliar a atenção aos grupos mais
vulneráveis, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira,
30, as portarias nº 1303 e nº1305, sobre
medidas de prevenção e mitigação contra o Coronavírus nas Instituições de Longa
Permanência para Idosos (ILPI) e as regras a serem adotadas para funcionamento
dos estabelecimentos que prestam serviço ao público.
A partir do texto
publicado, as Instituições de Longa Permanência para Idosos deverão reforçar os
protocolos de atenção aos seus residentes, visto que idosos e portadores de
doenças crônicas são os grupos mais suscetíveis ao desenvolvimento de quadros
respiratórios graves com riscos de resultados fatais.
Segundo o
secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, os regramentos devem se
adaptar ao momento vivido pela pandemia. “Temos uma alerta da OMS quanto a esta
nova variante e ainda temos muitas perguntas a responder sobre ela, mas devemos
reforçar a atenção àqueles que são mais suscetíveis ao vírus e, nesse caso,
essas instituições abrigam pessoas que se enquadram nessa situação,
necessitando de maior proteção”, afirma.
A portaria estabelece, entre outros pontos, que serão considerados casos suspeitos todos aqueles em que o indivíduo apresentar ao menos dois dias de quadro respiratório agudo. Além disso, todos os residentes serão considerados contatos próximos caso ocorra suspeita de contaminação.
Havendo indivíduos sintomáticos, a Instituição deverá comunicar imediatamente à Vigilância Epidemiológica e isolar os residentes separando os sintomáticos dos assintomáticos sendo que, aqueles que apresentarem algum sintoma, deverão realizar o teste. Sendo detectado algum caso positivo, a testagem deverá ser ampliada para os residentes e trabalhadores.
A portaria também
traz regramentos para a visitação. Só poderão entrar nas instituições pessoas
que já possuam o esquema vacinal completo. No caso de residentes que realizam
saídas periódicas, só poderão fazê-las se já tiverem recebido a dose de reforço
da vacina contra a Covid-19.
Evento Seguro
Seguindo o
entendimento da ampliação dos cuidados frente à nova variante, a portaria 1305
torna obrigatório aos estabelecimentos e aos organizadores que promovam eventos
e que sigam o protocolo de Evento Seguro, a ampla divulgação das medidas
preventivas à Covid-19 em todos os seus canais de comunicação.
O protocolo Evento Seguro foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1371, e dispõe sobre eventos de grande porte, que comportem mais de 500 pessoas.
Entre os regramentos que deverão estar amplamente divulgados pelos organizadores estão:
2.pessoas com 18 anos
ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação
completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou
não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno
para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
3.pessoas de 12 a 17
anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com
registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo
resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
4.para crianças
menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou
testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo
em espaços sem aglomeração.
Só será permitida a
realização de eventos de grande porte que respeitem os regramentos do protocolo
Evento Seguro. Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações
musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem
aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.
1.SES nº 191
25/03/2020: Autoriza as atividades relacionadas à execução de obras públicas.
2.SES nº 209
31/03/2020: Estende o prazo de aceitação de prescrições médicas.
3.SES nº 223
05/04/2020: Autoriza a realização das atividades listadas na Portaria
profissionais autônomos e liberais de saúde.
4.SES nº 224
03/04/2020: Autoriza a confecção e uso de máscaras de tecido para a população
em geral como uma barreira física que pode complementar os demais cuidados não
farmacológicos
5.SES nº 236
08/04/2020: Autoriza a exposição, a venda e comercialização de máscaras de
tecido.
6.SES nº 275
27/04/2020 Autoriza a realização de atividades físico-desportivas de forma
individual nos ambientes ao ar livre, como parques, praias e calçadões.
7.SES nº 285
30/04/2020 Considera essencial os serviços de auditoria interna, ouvidoria,
transparência e correção.
8.SES nº 348
22/05/202 Permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente,
seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de
qualquer natureza.
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