O prefeito Antonio Plínio de Castro Silva assinou decreto de
n° 6.822, datado de 16 de outubro de 2020, ampliando as normas restritivas de
combate ao coronavírus em São José do Cedro. A medida foi adotada, segundo
consta no documento, pelo aumento de pessoas infectadas no município pela Covid
19.
No decreto consta que 170 pessoas foram colocadas em isolamento por
apresentarem sintomas ou ser familiar de pacientes sintomáticos. Diz ainda no
documento, que as restrições são necessárias considerando a existência de
internamento hospitalar e que um aumento do número de casos pode gerar um
colapso no sistema de saúde de São José do Cedro.
Diante do quadro extremamente preocupante, o decreto baixado pela
Administração Municipal suspende as atividades em academias, estúdios de
danças, escolas de natação, academias de olutas e piscinas de parques
aquáticos. Proibe aglomerações em espaços públicos e privados. Estão proibidas
também confreternizações particulares e a práticas de atividades esportivas
coletivas.
Entre as normas baixadas pelo decreto municipal, torna-se obrigatório o
uso de máscaras. As atividades em bares, restaurantes, lanchonetes e comércio
em geral devem atender as regras restritivas fixadas pela Secretaria Estadual
de Saúde.
O descumprimento do que estabelece a portaria, acarretará medidas
previstas ne lagislação saintária e multa, que chegar a 2.0 Unidade Fiscal de
Referência Municipal (UFIR) aos responsáveis e 1.0 UFIR por participante.
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